Capital

Prefeita cria gratificação de 60% para servidores da área contábil da Prefeitura de Palmas

A gratificação não se incorpora ao vencimento-base do servidor.

Por Redação 2.205
Comentários (0)

10/04/2022 09h28 - Atualizado há 2 anos
Servidores enviaram carta à prefeita com agradecimentos pela nova gratificação

Contadores, técnicos em contabilidade, analistas de controle interno e demais servidores lotados nos órgãos estruturantes dos Sistema de Contabilidade e do Sistema de Controle Interno do Município de Palmas foram contemplados com Gratificação por Exercício de Responsabilidade Técnica (GRT), criada a partir da Medida Provisória (MP) nº 02 da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), publicada no Diário Oficial do Município no último dia 1º de abril. A medida atende a uma demanda da categoria e era esperada há mais de oito anos. 

De acordo com a MP, o servidor efetivo do Poder Executivo, quando nomeado para cargo em comissão na administração direta e indireta, deverá optar pelo salário mais vantajoso, ou seja, o valor integral da remuneração do cargo comissionado, ou sua remuneração ou subsídio de origem, acrescido de 60% do valor da remuneração do cargo comissionado que vier a ocupar, a título de gratificação.

Já para os cargos de contador, técnico em contabilidade e demais cargos vinculados ao Sistema de Contabilidade do Município, é garantida a GRT quando estiverem vinculados ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), estiverem lotados e em efetivo exercício das funções especializadas do departamento incumbido das atividades de Órgão Estruturante dos Sistema de Contabilidade do Município, terem sido designados pelo Chefe do Poder Executivo para efetuar o envio e assinatura de informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), de dados processados por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap).

GRT

A GRT também é assegurada para o cargo de analista de controle interno quando este estiver em efetivo exercício das atividades previstas em lei específica do Sistema de Controle Interno do Município, estiverem lotados e em efetivo exercício das funções especializadas do departamento incumbido das atividades de Órgão Estruturante do Sistema de Controle Interno do Município.

A GRT não se incorpora ao vencimento-base do servidor para nenhum efeito e não é considerada para fins de contribuição previdenciária ou cálculo de qualquer outra vantagem, exceto para os adicionais de férias e gratificação natalina. A GRT será de 100% do respectivo vencimento-base do servidor, conforme previsão legal.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.