Peculato

Presidente e diretor do Ruraltins são presos desviando alimentos para presentear autoridades do Tocantins

Por Redação AF
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08/04/2016 07h24 - Atualizado há 5 anos

O presidente e um diretor do Ruraltins foram presos pela Polícia Federal acusados de peculato, na tarde de quinta-feira (07/04), após denúncia anônima. Segundo a PF, Pedro Dias Correa da Silva, presidente, e Adenieux Rosa Santana, diretor de Empreendorismo Rural, estavam desviando alimentos que seriam destinados a entidades sociais para presentar autoridades do Estado.

O delegado da PF, Júlio Fujiki, informou que a primeira entrega foi realizada na quarta-feira (06/04) na Assembleia Legislativa, totalizando 24 cestas. Mais cestas estavam em processo de montagem para atender a uma lista com 95 nomes. A lista e vários alimentos foram apreendidos durante a operação policial, além de duas notas fiscais. Segundo a PF, cada cesta custa cerca de R$ 100,00.

Para a polícia, a ação teve como intuito apenas a promoção pessoal do presidente do Ruraltins. Junto com os produtos, também foi enviado um cartão, assinado por Dias, em que constava a mensagem: “Nossos sinceros agradecimentos pela parceria que nos ajuda a construir o “novo” na organização dos homens e mulheres que habitam e trabalham no campo.”

Os alimentos foram adquiridos pelo Ruraltins por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do governo federal, que compra direto do pequeno produtor e repassa para escolas, creches e entidades sociais.

Fujiki informou que o Ruraltins, em nome do presidente, Pedro Dias, montou uma cesta contendo cinco tipos de produtos, sendo eles biscoito, queijo provolone, geleia de acerola e cagaita, paçoca de gergelim e farinha de mandioca torrada, todos os alimentos advindos de produtores rurais do Estado.

Nove pessoas já prestaram depoimento na Polícia Federal por meio de mandado de condução coercitiva, entre investigados e testemunhas.

O crime de peculato configura-se quando o servidor público subtrai ou desvia, por abuso de confiança, dinheiro público ou coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, com pena prevista de reclusão de 2 a 12 anos.

Com informações do Jornal do Tocantins.

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