Tocantins

Policial civil, idosa e mais sete traficantes de drogas são condenados a quase 100 anos de prisão

Por Agnaldo Araujo
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05/10/2016 17h28 - Atualizado há 5 anos
Nove pessoas, consideradas integrantes de uma associação que traficava drogas em Guaraí (TO) e região, foram condenadas à pena de quase 100 anos, se consideradas em conjunto. A decisão é do juiz Fabio Costa Gonzaga. Segundo a sentença, uma investigação policial e escutas telefônicas realizadas no âmbito da "Operação Dominó” da Delegacia de Polícia de Guaraí em 2010, demonstraram a existência de quadrilha de traficantes que atuava na comarca. Conforme a denúncia, o líder do grupo comprava as drogas (cocaína, crack, maconha e haxixe) no Estado de Goiás e repassava para outros integrantes, entre eles o réu, que as revendiam nas cidades de Guaraí, Colmeia e Pedro Afonso. O grupo contava com a cobertura e segurança de um policial civil também denunciado. "Do conjunto probatório percebe-se que o vínculo associativo dos réus se deu para a prática reiterada do crime de tráfico de drogas", afirmou o juiz na sentença. Ricardo Batista dos Santos, o “Queixão”, “Chancha” e “Negão”, 44 anos, considerado o líder da organização, foi condenado à pena de 12 anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além de 1.310 dias-multa. Outros sete réus receberam como pena de 11 anos e quatro meses de prisão em regime fechado, além de 1.200 dias-multa: Tatiana Lazarino dos Santos, a “Tati”, 38 anos; Alderina Gomes Machado, a “Vó”, 68 anos; Iron Alves Pinheiro, o “Negão” e “Nego Iron”, 48 anos; Adão Dias Lira, o “adãozinho”, 35 anos;  Joelson Divino Portilho da Silva, o “Fofão” e “Gordinho”, 28 anos, José Meres Rodrigues da Silva, o “Zé Neres”, 32 anos e Edvon João Caixeta, o “Caixetinha”, 46 anos. Policial civil O policial civil Francisco Gustavo Moreira Macedo, “Gustavo”, “Negão” e “Gordão”, 38 anos, recebeu a pena de sete anos e nove meses de prisão, além de 400 dias-multa. Ele cumprirá pena no regime semiaberto.  Além disso, também teve decretada a perda do cargo público. O juiz reconheceu a conduta atribuída ao acusado como “incompatível” com o perfil que se espera de um funcionário público. “A moralidade, probidade, legalidade e a impessoalidade são valores que foram desconsiderados pelo réu no seu modus operandi”, anotou o juiz na sentença.

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