Paraíso do Tocantins

Pais perdem a guarda de filho por acorrentá-lo para impedir que fosse furtar e usar drogas

Por Redação AF
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16/11/2016 13h56 - Atualizado há 5 anos
A Justiça de Paraíso do Tocantins suspendeu provisoriamente o poder familiar dos pais de uma criança de 9 anos. A guarda provisória passa para o abrigo da Associação Ágape, pelo prazo de seis meses, onde os pais terão direito a visitá-lo. A decisão liminar, concedida pelo juiz Océlio Nobre da Silva, atende pedido do Ministério Público e leva em consideração o abandono físico e afetivo do pai e a denúncia de que a criança foi encontrada em casa acorrentada, com marcas de espancamento, lavando louças, na companhia do padrasto. A mãe admitiu ter acorrentado, mas disse que foi uma medida de correção porque a criança estaria se envolvendo com drogas, já tinha cometido atos infracionais e estava se relacionando com "más companhias". O conselho Tutelar resgatou a criança no último dia 31 de outubro de 2016. A decisão relata que em apenas um dia no mês de outubro o serviço tutelar chegou a ser acionado por pelo menos três vezes para atender ocorrências de espancamento por pauladas e acorrentamento, cometido pela mãe contra o filho. Conforme o juiz, o processo indica que a mãe aplica os castigos não por maldade, por desamor ou desafeto, "mas por desespero", porque a criança havia sido expulsa da escola e praticar pequenos furtos. “Temendo o desfecho das condutas praticadas pela criança, a mãe adota um sistema peculiar de disciplina e educação, que congrega, em meio ao desespero, amor e violência. Isto é ilícito, porque a integridade física e psicológica da criança deve ser preservada acima de tudo, pois a proteção de seus interesses tem prioridade sobre todas as demais ações estatais ou familiares”, observa o juiz. “No caso dos autos, não há dúvida que a criança encontra-se em situação de risco, por sujeitar-se, sob os cuidados da mãe, a um regime de disciplina e educação que envolve violência física e privação da liberdade. Mas ao que parece, a mãe queria evitar que o filho avançasse na violência das ruas, que o Estado já não controla mais”, ressalta em outro trecho da decisão. Para o magistrado, a atividade do Poder Judiciário não se limita “a aplicar o texto frio e insensível da lei” e, sim, buscar aproximar a justiça que a sociedade deseja. Para isso, continua o juiz, cada magistrado tem o dever ético de ponderar as situações que o levem à “melhor decisão” para cada caso, às vezes “fora das bitolas legais”, mas “dentro dos trilhos dos valores” da Constituição e dos direitos fundamentais. Ao decidir sob essa convicção, o juiz também requisitou informações à Secretaria Municipal de Ação Social sobre as políticas públicas disponíveis para a família. Caso não existam, fixou o prazo de dez dias para a elaboração de um plano de intervenção para a família que preserve os laços afetivos e de guarda entre a criança e a mãe. O juiz determinou ainda a expedição de ofício para a Secretaria Estadual de Ação Social para ciência do caso e para que informem as políticas disponíveis no Estado que possam contemplar a família da criança. A decisão também será remetida ao Grupo Gestor de Equipes Multidisciplinares (GGEM) para que seja providenciados estudos por psicólogo e assistente social no prazo de 20 dias. (Lailton Costa/TJTO)

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