Falsidade ideológica

Mãe é condenada por registrar filho duas vezes, com nomes diferentes e sem o pai

Por Agnaldo Araujo
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01/09/2018 08h48 - Atualizado há 5 anos
Fabiana Dias da Silva foi condenada por fazer um novo registro de nascimento do filho sem as informações sobre o pai da criança em Araguaína, norte do Tocantins. A sentença da mãe foi proferida no dia 30 de agosto deste ano pelo juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Criminal de Araguaína. Ela foi acusada de falsidade ideológica. De acordo com a denúncia, Fabiana compareceu ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Araguaína no ano de 2013 com o intuito de registrar o filho e apresentou uma cópia da Declaração de Nascido-Vivo (DNV) da criança sem informar quem era o pai. Após o registro ser realizado, foi apurado que o filho de Fabiana já havia sido registrado com outro nome e constando os dados do pai e avós paternos. Conforme o processo judicial, a emissão do novo documento solicitado por Fabiana "só foi possível porque a mãe, à época do segundo registro, omitiu informações importantes por intermédio da qual poderiam ter sido detectadas as duplicidades". Para o juiz Francisco Vieira Filho, ficou comprovada a prática de crime. "Não são necessárias maiores discussões para se concluir que a acusada omitiu em um documento público declaração que nele deveria obrigatoriamente constar por força de lei, visando, com isso, alterar as relações jurídicas entre o registrando  [filho] e a família de seu genitor", pontuou. Fabiana foi condenada a um ano e dois meses de reclusão, e pagamento de 21 dias-multa referente à um trigésimo do salário mínimo correspondente à época do fato. No entanto, a pena foi substituída por serviços prestados à comunidade, equivalentes a uma hora diária ou sete horas semanais, sendo executados durante todo o período da condenação.

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