Norte do Estado

Médico, enfermeira e técnico são suspeitos de cobrar por cirurgias em hospital público

Por Redação AF
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13/08/2018 14h51 - Atualizado há 5 anos
A suposta cobrança pela realização de cirurgias no Hospital Regional de Augustinópolis levou o Ministério Público Estadual (MPE) a ajuizar duas ações civis públicas contra o médico ortopedista Alfredo Flores Urbina e contra o técnico de enfermagem Civanildo Morais da Silva. A enfermeira Geisa da Gama Ramalho teria participado de um dos casos de cobrança irregular, sendo ré em uma das ações judiciais. Conforme a ação do MPE, os profissionais do Hospital Regional são acusados da prática de enriquecimento ilícito, que configura ato de improbidade administrativa. Nas ações judiciais, é pedido o afastamento preventivo dos três servidores públicos. 1º CASO No primeiro caso, ocorrido em 25 de novembro de 2016, o médico, o técnico de enfermagem e a enfermeira teriam participado da cobrança de R$ 3.650,00 de um paciente acidentado que havia sofrido fratura na perna esquerda. A exigência do dinheiro ocorreu sob a justificativa de que o valor seria destinado à aquisição de material para a cirurgia. Segundo o MPE, a cobrança teria sido realizada por Civanildo da Silva e o dinheiro entregue a Geisa Ramalho, havendo a informação, à família do paciente, de que a quantia seria repassada ao médico Alfredo Urbina. O caso foi denunciado à diretoria-geral da unidade hospitalar e resultou em inquérito policial. 2º CASO No segundo caso, ocorrido em 24 de maio de 2016, o médico ortopedista e o técnico de enfermagem teriam participado da cobrança de R$ 2.300,00 à família de um paciente que havia sofrido um acidente na Rodovia Transamazônica, quando se deslocava para o município de Esperantina. A justificativa apresentada também foi a de compra de materiais cirúrgicos. Deste valor, R$ 2.000,00 teriam sido depositados pela mãe do paciente na conta-corrente de Civanildo e os R$ 300,00 restantes foram entregues em mãos, também ao técnico de enfermagem. Para o MPE, além de enriquecer ilicitamente, os réus teriam violado outros princípios constitucionais da administração pública, referentes à legalidade, moralidade, impessoalidade, honestidade, lealdade e fidelidade para com a Instituição a quem servem. O Ministério Público está atuando no caso representado pelo Promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida. (Flávio Herculano)

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