O sentimento de revolta da população é insuficiente para respaldar a prisão preventiva. Assim decidiu o ministro
Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao mandar soltar
Leandro Dias Lima, suspeito de tentativa de homicídio duplamente qualificado na cidade de Filadélfia (TO). A prisão tinha sido cumprida no dia 12 de novembro de 2016, por ordem do juiz da Comarca de Filadélfia. O crime ocorreu em 2014 e deixou a vítima paraplégica. No decreto de prisão, o juiz afirmou que o acusado havia declarado falsamente seu endereço perante a autoridade policial e fugiu. Destacou ainda a revolta da população com o crime. No
Habeas Corpus endereçado ao STF, o advogado criminalista
Maurício Araújo sustentou que a fundamentação do juiz não seria "idônea" para manter a prisão provisória, alegou a demora no julgamento e destacou que o acusado é primário e possui bons antecedentes. Na decisão liminar, o ministro Marco Aurélio ressaltou que o acusado está preso provisoriamente há mais de 5 meses sem culpa formada, ou seja, sem sentença condenatória. Para o ministro, a prisão provisória também não pode ser decretada com base no sentimento de revolta da população. A decisão foi proferida no último dia 25 de abril. O ministro advertiu, porém, a necessidade de o acusado permanecer no endereço informado ao juiz, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do homem integrado à sociedade.