O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Cristalândia,
Clarismindo Modesto Diniz, e um advogado, por ato de improbidade administrativa. O advogado teria sido contratado para prestar serviços advocatícios à administração, no entanto, o MPE tem indícios de que os serviços foram prestados em benefício da defesa pessoal do ex-gestor. A ação relata que, no ano de 2012, o Município de Cristalândia contratou, sem prévio procedimento licitatório, serviços jurídicos por um período de 12 meses, no valor de R$ 72.000,00. O promotor de justiça
Francisco Brandes Júnior informou que a investigação teve início após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontar irregularidades no contrato. Além do desvio de finalidade, a inexigibilidade de licitação é ilegal neste caso, tendo em vista que o contrato se destinava à realização de futuros e rotineiros serviços de advocacia junto ao Tribunal de Justiça e outras instâncias do Poder Judiciário, sem que fosse necessária uma especialidade do contratado para a realização do serviço. “
O objeto do contrato, causas futuras, indefinidas e incertas, não pode fundamentar a dispensa de licitação e a contratação por inexigibilidade. Nesse caso, há indícios de que o ex-prefeito e o advogado celebraram verdadeiro seguro jurídico para beneficiá-los, pagos com recursos do modesto Município de Cristalândia”, pontuou. A tese do MPE foi reforçada ao constatar que o Município de Cristalândia já mantinha outro contrato de serviços inerente à procuradoria jurídica, com outro advogado. “
Na verdade, através das pesquisas dos Tribunais e Instâncias apontadas no contrato, conferiu-se que não existem registros de ações localizadas no período em que o advogado tenha defendido o ente ou o interesse público”, afirma o promotor na ação. Com base nesses elementos que revelam prejuízos ao patrimônio público, o MPE requer que os envolvidos sejam condenados, na medida de suas responsabilidades, à suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. Outras penas também podem ser impostas.