Ação judicial

Governo é multado em R$ 50 milhões por não construir nova unidade socioeducativa no Pará

Construção deveria ter iniciado até 21 setembro de 2021, com prazo de 18 meses para o término.

Por Redação
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10/04/2024 16h35 - Atualizado há 2 semanas
Ação foi ajuizada em 2012

A Justiça aumentou o valor da multa aplicada ao Estado do Pará de R$ 5 milhões para R$ 45 milhões e também determinou o bloqueio de verbas de contratos publicitários.

A decisão foi expedida na sexta-feira, 5 de abril, após requerimento do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). O pedido se refere ao não cumprimento de sentença judicial pelo Estado do Pará que determinou a construção de uma nova unidade socioeducativa de internação em Santarém.

Em setembro do ano passado, a multa já havia sido majorada por solicitação do MPPA de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões, porém a sentença permanece sem cumprimento.

A Ação Civil Pública contra o Estado do Pará foi ajuizada no ano de 2012 e teve por objeto a construção de um novo prédio destinado ao Centro de Atendimento Socioeducativo do Baixo Amazonas (CSEBA), localizado na avenida Sérgio Henn. A construção deveria ter iniciado até 21 setembro de 2021, com prazo de 18 meses para o término, uma vez que o CSEBA não possui instalações adequadas.

De acordo com a recente decisão, desde dezembro de 2022 o Estado do Pará apresenta documentos sem a perspectiva do início das obras, não há sequer terreno, e manifesta-se no processo judicial na tentativa de recorrer da multa prevista em sentença que transitou em julgado, sem apontar qualquer perspectiva concreta do cumprimento da sentença, sendo que o valor da multa anteriormente majorado não surtiu qualquer efeito.

Total de R$ 50 milhões 

Na decisão da última sexta-feira, a Justiça deferiu o pedido do MPPA para majorar o valor da multa para R$ 45 milhões, permanecendo os valores já bloqueados a título de multa e a multa por litigância de má fé em R$ 100 mil, totalizando assim o valor em R$ 50 milhões.

Determinou ainda a suspensão e bloqueio dos valores de contratos publicitários especificados na decisão, exceto o que for relacionado ao serviço essencial de saúde pública ou outro serviço de extremo interesse público, como defesa civil, até o cumprimento da sentença ou ações concretas, dentre as quais, apresentação do termo de cessão do imóvel, publicação do edital para contratação da empresa destinada a realizar os projetos necessários para a construção da Unidade Socioeducativa e cronograma de execução da obra.

A decisão indica para bloqueio os contratos nº 06/2021, firmado com a empresa Fax Comunicação; nº 07/2021, com a empresa Gamma Comunicação; nº 08/2021, com a empresa Bastos Propaganda, e nº 09/2021, firmado entre o Estado do Pará e a empresa C8 Comunicação.

Além dos bloqueios, proíbe gasto público com contratação de qualquer propaganda institucional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – responsável pela execução das obras do Estado do Pará.

A decisão considera, ainda, a informação apresentada pelo Estado do Pará de “minuta do edital de licitação processo administrativo nº 2023/1094253”, e determina que no prazo de 15 dias seja providenciada e publicada a minuta do edital de licitação processo administrativo nº 2023/1094253 para o cumprimento da sentença, devendo ser acostado aos autos a comprovação, sob pena de nova majoração da multa de R$ 50 milhões, para o valor de R$ 70 milhões, além da aplicação de multa por litigância de má-fé no valor de 10% da multa que será atualizada.

As informações são do MPPA. 

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