Excesso de cargos

TJ mantém decisão que obriga Assembleia demitir 1.378 assessores até outubro

Por Redação AF
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07/06/2018 18h38 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente, no último dia 25 de maio, recurso da Assembleia Legislativa do Tocantins e manteve a decisão de abril que estabeleceu o prazo de seis meses para a redução no número de cargos comissionados na proporção de 50% à razão dos cargos de provimento efetivo, mantendo-se a proporcionalidade. A decisão determina, também, a suspensão da eficácia dos artigos 1º e 2º da Resolução Legislativa nº 286/11 que trata dos cargos de provimento em Comissão, destinados à prestação de serviços de assessoramento à Mesa Diretora, às Lideranças, Comissões Permanentes e Gabinete de Deputados. Segundo o promotor Edson Azambuja, autor da Ação Civil Pública, como atualmente a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins possui apenas 257 servidores efetivos, o quantitativo máximo de ocupantes de cargos de provimento em comissão será de 257 servidores. “Logo, a Assembleia Legislativa deverá exonerar, no prazo de seis meses, 1.378 ocupantes de cargos em provimento em comissão”, frisou. Na Câmara dos Deputados, cada parlamentar federal pode ter até 25 assessores parlamentares, enquanto no Estado do Tocantins, cada Deputado Estadual pode ter até 63 assessores parlamentares, mais 01 Chefe de Gabinete e 01 Assessor de Comunicação, perfazendo o quantitativo de 65 comissionados. A desembargadora Célia Regina Regis, relatora do recurso no TJ, citou o fato de que uma resolução omissa no que toca às atribuições dos cargos  permite a contratação de um número excessivo de comissionados (85%), em contrapartida a tão somente 15% de concursados no quadro de servidores. Para a Relatora, a documentação apresentada pelo Ministério Público demonstra a existência de indícios de que a Assembleia vem sendo extrapolado o limite prudencial estipulado pela LRF, a qual se omitiu em tomar as providências cabíveis para estancar esse problema. De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em dezembro de 2017, o último concurso público deflagrado pela AL-TO ocorreu há mais de 12 anos, em 05 de outubro de 2005. Concurso Atendendo a outra Ação ajuizada pelo MPE, na mesma época, a Justiça também estabeleceu o prazo de 90 dias para que a Assembleia Legislativa do Estado (AL-TO) adotasse providências para deflagrar concurso público destinado ao provimento de cargos do quadro funcional da Casa, publicando um edital e cronograma de realização do certame. Ainda foi determinado que a AL se abstivesse de deflagrar concurso público apenas para formação de cadastro reserva ou reserva técnica, fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Na Ação que deu origem à decisão, o Promotor de Justiça apontava que a Assembleia tocantinense já extrapolou o limite prudencial de gastos com pessoal, mas que vinha se utilizando de artifícios fiscais para cumprir as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e manter o número excessivo de cargos. Com informações da Assesoria do MPE.

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