Tocantins

Orçamento do Governo para 2017 estima receita de R$ 11 bilhões, crescimento de 8,5% em relação a 2016

Por Agnaldo Araujo
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16/09/2016 18h41 - Atualizado há 5 anos
O Governo do Estado do Tocantins protocolou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2017. O projeto foi entregue na última quinta-feira (15/09), atendendo o prazo regimental. Para o exercício de 2017, a matéria prevê um orçamento total de R$ 11 bilhões, o que representa um crescimento de 8,5% em relação ao previsto para 2016, tendo os recursos ordinários do Tesouro Estadual acrescidos em 4,8%, comparado ao deste ano. Segundo o secretário David Torres, a previsão orçamentária do Tocantins está em conformidade com a atual realidade econômica do Estado e priorizará as áreas da saúde, da educação, da segurança, de pessoal, entre outros setores. Entenda A proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborada pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan). Antes de fazer o orçamento anual, o governo prepara e encaminha para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Na Casa de Leis, a matéria é analisada na Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle, depois votada em plenário e após de aprovada é sancionada pelo Governo do Estado. Após, se transforma na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei que especifica os gastos públicos mais importantes da administração estadual a cada ano. De acordo com a Secretaria do Planejamento e Orçamento (Seplan), a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2017, e  a revisão da proposta do Plano Plurianual  (PPA 2016 – 2019) estão sendo finalizadas e o prazo máximo de entrega na Assembleia é 15 de novembro. O que é a LDO? A Lei que estabelece as diretrizes orçamentárias, do Estado do Tocantins, é elaborada em conformidade com o artigo 165 da Constituição Federal, o artigo 80 da Constituição Estadual e com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. A LDO compreende: Metas e prioridades da Administração Pública Estadual, Diretrizes para a elaboração, execução e avaliação dos orçamentos do Estado e suas alterações e ainda as Metas e os Riscos Fiscais.

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