TCE suspende licitação em Guaraí por fazer exigências indevidas

Por Redação AF
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28/02/2013 13h54 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">Em sess&atilde;o do Pleno, na tarde de quarta-feira, 27, os conselheiros aprovaram por unanimidade a medida cautelar para suspens&atilde;o do processo licitat&oacute;rio do Preg&atilde;o Presencial N&ordm; 003/2013 da prefeitura de Guara&iacute;, acatando solicita&ccedil;&atilde;o feita por meio de representa&ccedil;&atilde;o, no processo 1149/2013.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A licita&ccedil;&atilde;o, voltada &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o de gerenciamento de abastecimento de combust&iacute;veis nos autom&oacute;veis do munic&iacute;pio, foi suspensa porque exigia certificado de registro cadastral pr&eacute;vio dos licitantes, junto &agrave; Administra&ccedil;&atilde;o, o que n&atilde;o &eacute; permitido na modalidade preg&atilde;o presencial, na medida em que isso restringe a competi&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> A Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 117/2013 foi publicada no Boletim Oficial do TCE do dia 27 de fevereiro de 2013. O prefeito, Genesio Ferneda, e o pregoeiro, Cleuber Rosa, ser&atilde;o citados para prestar esclarecimentos, para que, ent&atilde;o, seja julgado o m&eacute;rito do processo. E o preg&atilde;o presencial, que aconteceria no dia 3 de mar&ccedil;o, n&atilde;o deve ser realizado.<br /> <br /> O Artigo 20 do Regimento Interno do TCE permite a emiss&atilde;o da &ldquo;medida cautelar indispens&aacute;vel &agrave; prote&ccedil;&atilde;o do er&aacute;rio ou do patrim&ocirc;nio p&uacute;blico, quando haja amea&ccedil;a de grave dano de dif&iacute;cil e incerta repara&ccedil;&atilde;o ou, ainda, nos casos em que seja necess&aacute;rio garantir a efic&aacute;cia de decis&atilde;o do Tribunal de Contas.&rdquo;<br /> <br /> Durante a sess&atilde;o, tamb&eacute;m foram apreciados pedidos de reexame de contas consolidadas de Muricil&acirc;ndia e Pau d&rsquo;Arco, ambas referentes ao ano de 2009. Como os gestores n&atilde;o apresentaram provas ou fatos novos capazes de sanar as irregularidades que motivaram a emiss&atilde;o de pareceres pr&eacute;vios pela reprova&ccedil;&atilde;o das contas a decis&atilde;o foi mantida, sendo negado o provimento dos pedidos de reexames.<br /> <br /> Al&eacute;m de outros processos, o Pleno tamb&eacute;m decidiu pela emiss&atilde;o de certid&atilde;o de quita&ccedil;&atilde;o para gestores que pagaram as multas devidas ao Tribunal de Contas, em raz&atilde;o de irregularidades cometidas e diagnosticadas na an&aacute;lise de contas de ordenador de despesas. (Ascom)</span></div>
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