Justiça manda prefeito mudar as cores de bens públicos que fazem alusão ao PT

Por Redação AF
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05/03/2013 07h52 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">Atendendo a pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), em A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica, o juiz Edimar de Paula, da 3&ordf; Vara C&iacute;vel da Comarca de Gurupi, deferiu nesta segunda, 04, liminar que obriga o Prefeito Municipal de Alian&ccedil;a do Tocantins, Jos&eacute; Rodrigues da Silva, a retirar dos pr&eacute;dios p&uacute;blicos e do site do munic&iacute;pio as cores vermelho e branco que fazem alus&atilde;o ao Partido dos Trabalhadores (PT), ao qual o gestor &eacute; filiado. Na decis&atilde;o, o juiz estipulou o prazo de 30 dias para que sejam restabelecidas as cores oficiais do munic&iacute;pio &ndash; azul, verde e amarelo.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Na ACP, protocolada no &uacute;ltimo dia 28, o Promotor de Justi&ccedil;a Pedro Evandro de Vicente Rufato relata que as investiga&ccedil;&otilde;es constataram que desde o in&iacute;cio do seu primeiro mandato, ainda no ano de 2009, Jos&eacute; Rodrigues vem fazendo uso indiscriminado e indevido, como forma de promo&ccedil;&atilde;o pessoal, das cores vermelho e branco em pr&eacute;dios e bens p&uacute;blicos, uniformes escolares e camisetas de servidores p&uacute;blicos, chegando at&eacute; mesmo a colorir o site oficial da Prefeitura Municipal (www.alianca.to.gov.br) com as cores citadas. Segundo o Promotor, os atos caracterizam improbidade administrativa, pois violam os princ&iacute;pios da impessoalidade e da moralidade.<br /> <br /> Al&eacute;m do restabelecimento das cores padr&atilde;o do munic&iacute;pio, o Juiz ressalta que Jos&eacute; Rodrigues dever&aacute; custear as modifica&ccedil;&otilde;es com recursos pr&oacute;prios, sendo vedada a utiliza&ccedil;&atilde;o de qualquer verba, m&aacute;quinas, materiais ou m&atilde;o de obra do Munic&iacute;pio. O descumprimento da determina&ccedil;&atilde;o implicar&aacute; na aplica&ccedil;&atilde;o de multa di&aacute;ria de R$ 1.000,00. (</span><span style="font-size: 14px;">Denise Soares - MPE)</span></div>
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