Comerciantes devem adequar placas irregulares

Por Redação AF
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11/03/2013 17h53 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Termina no dia 14 de mar&ccedil;o o prazo de 60 dias estabelecido em janeiro pela prefeitura para que o com&eacute;rcio de Aragua&iacute;na ad&eacute;que a publicidade de rua, segundo o C&oacute;digo de Posturas do Munic&iacute;pio. A medida visa diminuir a polui&ccedil;&atilde;o visual de placas e pain&eacute;is e garantir maior mobilidade dos pedestres. O prazo foi estabelecido durante reuni&atilde;o no dia 15 de janeiro entre o prefeito Ronaldo Dimas, Aciara e comerciantes.<br /> <br /> Segundo Thiago Spacassassi Naz&aacute;rio, chefe do Departamento de Postura do munic&iacute;pio, &ldquo;alguns comerciantes j&aacute; est&atilde;o sendo notificados novamente apenas para serem lembrados do prazo para adequa&ccedil;&atilde;o&rdquo;.<br /> <br /> O restante das placas, an&uacute;ncios e outdoors ser&atilde;o estudados posteriormente, de acordo com novo C&oacute;digo de Postura, que est&aacute; sendo elaborado pelo munic&iacute;pio em parceria com os comerciantes.<br /> <br /> <u><strong>Ordena&ccedil;&atilde;o Urbana</strong></u></span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">A organiza&ccedil;&atilde;o do ambiente urbano traz a sensa&ccedil;&atilde;o de bem estar e conforto visual para o cidad&atilde;o. &Eacute; o que afirma Paulo Gomes, superintendente de infraestrutura de mobilidade da Secretaria Municipal de Planejamento. &ldquo;O espa&ccedil;o precisa ser utilizado com mais racionalidade&rdquo;, afirma Paulo.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Um centro comercial mais ordenado significa a preocupa&ccedil;&atilde;o do poder p&uacute;blico com a conserva&ccedil;&atilde;o da cidade. Comerciantes e visitantes ganham muito com um ambiente urbano planejado e organizado, com espa&ccedil;os mais qualificados para a atua&ccedil;&atilde;o do com&eacute;rcio.<br /> <br /> Placas irregulares podem causar distra&ccedil;&atilde;o no tr&acirc;nsito, por exemplo, al&eacute;m de transferir para o munic&iacute;pio uma sensa&ccedil;&atilde;o de desordem, causando m&aacute; impress&atilde;o em todos.<br /> <br /> &ldquo;A organiza&ccedil;&atilde;o do centro urbano com certeza confere mais qualidade de vida para a popula&ccedil;&atilde;o&rdquo;, lembra Paulo.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">C&oacute;digo de Postura &ndash; Lei 1778 de 1997</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">No artigo 112 est&atilde;o definidos os tipos de pain&eacute;is que podem ser utilizados pelos comerciantes. Entre os mais comuns est&atilde;o as placas destinadas &agrave; pintura de an&uacute;ncios, com no m&aacute;ximo 2,5m&sup2; de &aacute;rea, e o painel luminoso, com &aacute;rea total permitida de 15m&sup2;.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">J&aacute; o Artigo 113 deixa claro que o munic&iacute;pio &eacute; o &uacute;nico habilitado para autorizar a instala&ccedil;&atilde;o das placas, assim como determinar as regras de implanta&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Para os pain&eacute;is com 2,5m&sup2;, e comprimento m&aacute;ximo de 2 metros, a altura m&iacute;nima em rela&ccedil;&atilde;o ao solo deve ser de 2,60 metros e a extremidade da placa deve estar, no m&iacute;nimo, a 50cm do meio fio.<br /> <br /> O Artigo 115 disp&otilde;e sobre os pain&eacute;is de 15m&sup2;. O comprimento m&aacute;ximo deve ser de 6 metros e a dist&acirc;ncia em rela&ccedil;&atilde;o ao meio fio deve ser de 5 metros.<br /> <br /> &ldquo;Importante lembrar que a fixa&ccedil;&atilde;o de qualquer placa deve acontecer dentro do terreno do pr&oacute;prio com&eacute;rcio. &Eacute; proibida a instala&ccedil;&atilde;o nas cal&ccedil;adas&rdquo;, enfatiza o chefe do departamento. (Ascom)</span></div>
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