<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Após uma luta de quase 3 meses para que o PL Ficha Limpa Municipal em Guaraí pudesse ser aceito na Câmara Municipal de Vereadores da cidade, o Contador e idealizador da ideia, José Pereira Evangelista Filho, mais conhecido como “Pedão”, agora pretende iniciar a discussão do projeto no âmbito estadual.<br /> <br /> Desde novembro de 2012, Pedão travava uma intensa luta em favor de uma ideia que pretende eliminar os condenados na justiça de ocuparem cargos de confiança na Administração Pública Municipal e após o projeto ser adotado pelo Vereador Kaburé (PSDB), na Câmara de Guaraí, os esforços agora se voltam para que a proposta seja discutida também na Assembleia Legislativa do Estado.<br /> <br /> “Quando iniciamos a discussão do Ficha Limpa Municipal em Guaraí, colhemos mais de 250 assinaturas para que o mesmo fosse encaminhado como Projeto de Iniciativa Popular, mas infelizmente o regimento interno da Casa de Leis prevê que uma proposta desse tipo precisa de pelo menos 860 assinaturas, o que representa 5% do eleitorado da cidade; diante disso procurei o Vereador Kaburé, que de imediato acolheu a proposta e a apresentou como sua, devendo ser apreciada em abril pela casa, conforme informado na última semana de sessões”, disse Pedão.<br /> <br /> O Contador disse ainda que agora, com o acolhimento da proposta pela Casa de Leis de Guaraí, que é tratada como “prioritária” pelo Presidente Claudio Alencar (PSB), “é necessário que a mesma possa ser levada as estruturas do Governo do Estado” ressaltou Claudio Alencar.<br /> <br /> Os interessados em conhecer a proposta e assiná-la podem <a href="http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=JP241065" target="_blank"><u><strong>acessar</strong></u></a> para preencher o documento é necessário informar o número do título de eleitor, além do nome completo e o endereço de residência.<br /> <br /> <strong><u>Entenda o que a proposta</u></strong><br /> <br /> Segundo a proposta, os nomeados em cargos de confiança deverão, se a lei for aceita e aprovada pela Assembleia Legislativa, apresentar certidões negativadas da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral, do Trabalho, além de certidão de bons antecedentes, declaração de imposto de renda Pessoa Física, declaração de bens e certidões negativas junto a entidades de classe, caso sejam profissionais filiados.<br /> <br /> A Proposta deriva da Lei da Ficha Limpa (LCF nº135/2010), que garantiu, a partir das eleições municipais de 2012, que todos os candidatos julgados e condenados na justiça não pudessem concorrer a cargos eletivos. A diferença da Lei Federal para a Lei Estadual é que a garantia pudesse ser estendida também para as nomeações do poder executivo, livrando a Administração dos julgados e condenados pela justiça que tenham cometido crimes contra o erário público, crimes eleitorais, crimes ambientais, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, crimes análogos à escravidão, crimes contra a vida e a dignidade sexual, demitidos do serviço público, entre outras tipificações.(Marcelo Gris)</span></div>