MPE alerta municípios para criação e cadastro dos Fundos da Criança
Por Redação AF
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12/03/2013 16h51 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Tendo em vista a baixa quantidade de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) em funcionamento no Tocantins e o prejuízo que isso causa às políticas públicas da área, o Centro de Apoio Operacional (Caop) da Infância e Juventude – órgão auxiliar do Ministério Público Estadual (MPE) – está orientando os Promotores de Justiça para que fiscalizem se tais fundos foram criados nos municípios de suas áreas de jurisdição e, caso tenham sido, se eles estão ativos.<br /> <br /> Essa mobilização tem como finalidade fazer com que os Fundos da Criança estejam criados e ativos a tempo de serem cadastrados, até 31 de agosto, junto à Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República. Cumprido este prazo, os Fundos estarão aptos a receber recursos do imposto de renda que tenham sido destinados a eles, por pessoas físicas e por pessoas jurídicas, no momento da declaração.<br /> <br /> Nesse sentido, além de verificar a existência e a atividade dos Fundos, os Promotores de Justiça estão sendo orientados também a alertarem os gestores municipais sobre o prazo e os procedimentos para esse cadastramento junto à SDH, que devem ser feitos por meio do site www.direitoshumanos.gov.br.<br /> <br /> O imposto de renda é apenas uma das fontes de recursos dos Fundos da Criança. Ao invés de destinar 100% do imposto à União, as pessoas podem fazer a opção por encaminhar parte dos recursos aos fundos, para que sejam aplicados em políticas públicas da área, sob supervisão do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. (Flávio Herculano-Ascom MPE-TO)</span></div>