Justiça determina transferência de bebê em Colinas para UTI Neonatal

Por Redação AF
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14/03/2013 10h50 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">Atendendo a pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), a ju&iacute;za substituta da 1&ordf; Vara C&iacute;vel de Colinas do Tocantins, Etelvina Maria Sampaio Felipe, expediu, na ter&ccedil;a-feira, 12, liminar em que determina ao Estado do Tocantins que promova a interna&ccedil;&atilde;o de um rec&eacute;m-nascido daquele munic&iacute;pio em UTI neonatal. O beb&ecirc;, nascido dia 8, sofre de insufici&ecirc;ncia respirat&oacute;ria e cianose e sua perman&ecirc;ncia no Hospital Municipal de Colinas implica em risco de morte.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">&ldquo;O perigo de demora &eacute; manifesto. Conforme se v&ecirc; das prescri&ccedil;&otilde;es m&eacute;dicas que instruem a inicial, a crian&ccedil;a ora protegida pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico nasceu prematura, com problemas respirat&oacute;rios e cianose (d&eacute;ficit de oxig&ecirc;nio no sangue ou incapacidade da hemoglobina em fixar o oxig&ecirc;nio), em estado grave, necessitando da imediata e urgente interna&ccedil;&atilde;o em UTI neonatal&rdquo;, diz o texto da liminar.<br /> <br /> A interna&ccedil;&atilde;o da crian&ccedil;a em UTI foi prescrita por m&eacute;dicos no dia do seu nascimento. Assim, na decis&atilde;o, a ju&iacute;za sustenta: &ldquo;o argumento de que no momento n&atilde;o h&aacute; leito dispon&iacute;vel em UTI neonatal da rede p&uacute;blica deste Estado n&atilde;o justifica a in&eacute;rcia estatal&rdquo;, determinando, assim, a interna&ccedil;&atilde;o em uma Unidade de Terapia Intensiva da rede p&uacute;blica ou privada &agrave;s expensas do SUS.<br /> <br /> Na liminar, fica determinado tamb&eacute;m que a transfer&ecirc;ncia deve ser realizada em UTI m&oacute;vel &ndash; em caso de transporte para outra unidade da Federa&ccedil;&atilde;o, devendo ser providenciada pelo Estado uma UTI a&eacute;rea. Como a m&atilde;e do rec&eacute;m-nascido &eacute; de baixa renda, caber&aacute; ao poder p&uacute;blico custear as despesas referentes ao transporte, alimenta&ccedil;&atilde;o e hospedagem tamb&eacute;m de quem ir&aacute; acompanh&aacute;-lo.<br /> <br /> Ap&oacute;s notificado, o Estado tem seis horas para cumprir a liminar. Em caso de atraso, ser&aacute; imposta ao Governador do Estado multa di&aacute;ria no valor de R$ 4 mil.<br /> <br /> A A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) com pedido de liminar foi movida pelo Promotor de Justi&ccedil;a Guilherme Goseling Ara&uacute;jo, da Comarca de Colinas do Tocantins. <em>(</em></span><em><span style="font-size: 14px;">Fl&aacute;vio Herculano)</span></em></div>
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