Ex-prefeito de Mateiros é acusado de desviar recursos federais

Por Redação AF
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15/03/2013 14h35 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal no Tocantins, atrav&eacute;s do 1&deg; Oficio de Defesa do Patrim&ocirc;nio P&uacute;blico e Social, encaminha den&uacute;ncia &agrave; Justi&ccedil;a Federal contra o ex-prefeito de Mateiros Ant&ocirc;nio Alves da Silva e contra os empres&aacute;rios Ant&ocirc;nio Regio Pereira da Silva e Jos&eacute; Orlando Bezerra Lima por desvio de verba p&uacute;blica destinada a execu&ccedil;&atilde;o do sistema de esgoto sanit&aacute;rio do munic&iacute;pio.<br /> <br /> Em dezembro de 2001 o Munic&iacute;pio de Mateiros, representado pelo ent&atilde;o gestor, celebrou conv&ecirc;nio com a Uni&atilde;o, por interm&eacute;dio da Funda&ccedil;&atilde;o Nacional da Sa&uacute;de (Funasa), com a finalidade de construir o sistema de esgoto sanit&aacute;rio naquela localidade. Nesse conv&ecirc;nio a Uni&atilde;o ingressou com R$ 881.546,45, enquanto a prefeitura contribuiu com R$ 8.812,50, a t&iacute;tulo de contrapartida.<br /> <br /> De posse dos repasses feitos pela Uni&atilde;o atrav&eacute;s de ordens banc&aacute;rias, o ex-prefeito Antonio Alves em conjunto com Antonio Regio e Jos&eacute; Orlando desviaram em proveito da Remarc Construtora LTDA aproximadamente R$ 642.031,08 A prefeitura encaminhou &agrave; conta da Remarc o valor integral repassado pela Uni&atilde;o R$ 881.546,45, entretanto, a empresa, ap&oacute;s anu&ecirc;ncia do ex-prefeito, executou somente 27,18% das obras, sendo que, deste percentual, 100% n&atilde;o possui nenhuma funcionalidade. As constata&ccedil;&otilde;es foram feitas pelo Tribunal de Contas da Uni&atilde;o que julgou pela malversa&ccedil;&atilde;o dos recursos provenientes do Conv&ecirc;nio e irregularidade das contas dos acusados.<br /> <br /> Frente a esses fatos, o MPF/TO entende que os acusados praticaram com suas condutas o crime de desvio de recursos p&uacute;blicos federais em favor de ente privado, tipificado no art. 1&ordm;, I, do Decreto-Lei 201/67 c/c arts. 29 e 30, ambos do C&oacute;digo Penal Brasileiro.(Ascom)</span></div>
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