Vereador irá propor pré-vestibular gratuito e abre espaço para sugestões da comunidade

Por Redação AF
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18/03/2013 17h06 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> J&aacute; est&aacute; em fase de conclus&atilde;o o Projeto de Lei de autoria do vereador Luzimar Coelho (PRTB) que institui o Pr&eacute;-Vestibular gratuito em Aragua&iacute;na. O parlamentar argumenta que os entes federados devem articular a&ccedil;&otilde;es para que se garanta a equidade e a qualidade no atendimento de todos os cidad&atilde;os no ensino p&uacute;blico e gratuito.<br /> <br /> Segundo o parlamentar, o objetivo da Proposta &eacute; dar aos estudantes de baixa renda o acesso &agrave; universidade e proporcionar condi&ccedil;&otilde;es de igualdade na concorr&ecirc;ncia com os estudantes de escolas particulares no ingresso nas Universidades P&uacute;blicas.<br /> <br /> Ainda conforme Luzimar Coelho, a Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica diz que <em>&ldquo;A educa&ccedil;&atilde;o, <strong>direito de todos e dever do Estado</strong> e da fam&iacute;lia, ser&aacute; promovida e incentivada com a colabora&ccedil;&atilde;o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc&iacute;cio da cidadania e sua qualifica&ccedil;&atilde;o para o trabalho&rdquo;</em>. Nesse sentido, o parlamentar diz que apesar do Estado atuar no ensino m&eacute;dio, isto n&atilde;o significa dizer que o Munic&iacute;pio n&atilde;o det&eacute;m esta responsabilidade, pois, como indica o pr&oacute;prio nome, dever&aacute; atuar prioritariamente, e n&atilde;o isoladamente.<br /> <br /> Luzimar argumenta ainda que milhares de estudantes araguainenses ser&atilde;o beneficiados e, com isso, ser&aacute; poss&iacute;vel colocar em pr&aacute;tica a premissa do jurista Rui Barbosa de que devemos <em>&ldquo;tratar os iguais igualmente, e os desiguais desigualmente, na medida de sua desigualdade&rdquo;.</em><br /> <br /> <u><strong>Sugest&otilde;es da comunidade</strong></u><br /> <br /> O vereador Luzimar Coelho explicou ainda que, para o sucesso da Proposta, a popula&ccedil;&atilde;o precisa participar efetivamente na sua elabora&ccedil;&atilde;o. &ldquo;Estamos abrindo espa&ccedil;o para que a popula&ccedil;&atilde;o d&ecirc; sugest&otilde;es, ideias, que ser&atilde;o incorporadas ao Projeto como emendas&rdquo;, explicou.<br /> <br /> Segundo o vereador, o Projeto de Lei s&oacute; entrar&aacute; em vota&ccedil;&atilde;o na C&acirc;mara ap&oacute;s passar por uma ampla discuss&atilde;o com estudantes e sociedade civil organizada.<br /> <br /> <strong><em>Caso queira sugerir alguma altera&ccedil;&atilde;o ou inclus&atilde;o de dispositivo na proposta, deixe a sugest&atilde;o no espa&ccedil;o coment&aacute;rios.<br /> <br /> ____________________________________________________________</em></strong></span><br /> <br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><em><strong>PROJETO DE LEI N&ordm;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.</strong></em></span><br /> <br /> <br /> <em style="font-size: 14px;">&ldquo;INSTITUI O CURSO PR&Eacute;-VESTIBULAR GRATUITO NO MUNICIPIO E D&Aacute; OUTRAS PROVID&Ecirc;NCIAS&rdquo;. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;</em><br /> <span style="font-size:14px;"><em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br /> A C&acirc;mara Municipal de Aragua&iacute;na, Estado do Tocantins, por seus componentes APROVA, e o senhor Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:<br /> <br /> <br /> Art. 1&deg; Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educa&ccedil;&atilde;o, a instituir o Curso Pr&eacute;-Vestibular Gratuito no Munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na - Tocantins.<br /> <br /> Art. 2&deg; O Curso Pr&eacute;-Vestibular Municipal de Aragua&iacute;na dever&aacute; atender prioritariamente aos estudantes provenientes de escolas p&uacute;blicas municipais e estaduais, de baixa renda e residentes no munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na.<br /> <br /> Art. 3&deg; As vagas do Curso Pr&eacute;-Vestibular Municipal de Aragua&iacute;na ser&atilde;o preenchidas da seguinte forma:<br /> <br /> I - 70% para estudantes das escolas p&uacute;blicas municipais e estaduais;<br /> II - 20% para quaisquer interessados, mediante a presta&ccedil;&atilde;o de prova de sele&ccedil;&atilde;o;<br /> III - 10% para pessoas com idade superior a 60 anos, que n&atilde;o possuam curso superior e com renda inferior a 03 (tr&ecirc;s) sal&aacute;rios m&iacute;nimos.<br /> <br /> Par&aacute;grafo &Uacute;nico. Ser&atilde;o preenchidas pelos estudantes das escolas p&uacute;blicas municipais e estaduais, a totalidade de vagas, no caso de n&atilde;o serem preenchidas as vagas destinadas as respectivas pessoas indicadas nos incisos II e III.<br /> <br /> Art. 4&deg; O aluno proveniente das escolas p&uacute;blicas municipais e estaduais estar&aacute; isento das mensalidades e das taxas de inscri&ccedil;&atilde;o e matr&iacute;culas.<br /> <br /> Art. 5&ordm; O regimento do curso Pr&eacute;- Vestibular Municipal, regulamentado por meio de decreto, definir&aacute; as mat&eacute;rias e cargas hor&aacute;rias a serem ministradas, observando turmas espec&iacute;ficas para cada curso nas respectivas &aacute;reas.<br /> <br /> Art. 6&ordm; - O Munic&iacute;pio poder&aacute; firmar conv&ecirc;nio com a iniciativa privada e com entidades do terceiro setor, com a finalidade de auxiliar no cumprimento das normas estabelecidas nesta lei, atrav&eacute;s de autoriza&ccedil;&atilde;o especial.<br /> <br /> Art. 7&ordm; - Fica autorizado aos Acad&ecirc;micos da UFT &ndash; Universidade Federal do Tocantins de Aragua&iacute;na, especificadamente aos que estiverem devidamente matriculados nos Cursos de Matem&aacute;tica, Letras, Historia, Geografia, Qu&iacute;mica, F&iacute;sica e Biologia entre outros cursos, participar do referido Curso Pr&eacute;-Vestibular, na qualidade de instrutores para conclus&atilde;o de est&aacute;gio supervisionado em suas cargas hor&aacute;rias, desde que atendidas &agrave;s exig&ecirc;ncias legais e normativas institu&iacute;das pela respectiva institui&ccedil;&atilde;o de ensino superior a atuar como instrutores, sendo contabilizadas as horas para o est&aacute;gio curricular obrigat&oacute;rio.<br /> <br /> Art. 8&ordm; - As despesas decorrentes da execu&ccedil;&atilde;o desta lei correr&atilde;o por conta das dota&ccedil;&otilde;es or&ccedil;ament&aacute;rias pr&oacute;prias, suplementadas se necess&aacute;rio.<br /> <br /> Art. 9&ordm; Esta Lei entrar&aacute; em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o, revogadas as disposi&ccedil;&otilde;es em contr&aacute;rio.<br /> Sala das Sess&otilde;es da C&acirc;mara Municipal de Aragua&iacute;na, Estado do Tocantins, aos 19 dias do m&ecirc;s de Fevereiro de 2013.</em></span><br /> <br /> <strong><em style="font-size: 14px;">LUZIMAR COELHO DOS SANTOS</em></strong><br /> <span style="font-size:14px;"><em>Vereador PRTB</em></span></div>
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