<div style="text-align: justify;"> <br /> <span style="font-size:14px;"><strong><u>Lei 2834, de 18 de Março de 2013</u></strong><br /> <br /> Obriga os concessionários de serviços públicos a informar a prefeitura municipal, a cada dia 30 dias, sobre as alterações ou novas ligações domiciliares, comerciais, industriais e rurais, bem como ampliações ou modificações nas redes de distribuição de água, esgoto, energia e telecomunicações realizadas na cidade.<br /> <br /> Dentro de um prazo máximo de 6 meses, a contar da data de publicação da referida lei, os concessionários deverão entregar ao município o cadastro digital de sua rede de serviços, além de recuperar a pavimentação de todas as vias municipais danificadas em função dos serviços ou omissão deles.<br /> <br /> Qualquer serviço executado pelos concessionários que acarrete rompimento, quebra, perfuração ou alteração do pavimento deverá ser recuperado pelas empresas dentro de um prazo fixado pelo poder público.<br /> <br /> O não cumprimento das disposições acima resultará em multa aos concessionários e até a perda da concessão, conforme critério da Administração.<br /> <br /> <u><strong>Lei 2835, de 18 de Março de 2013</strong></u><br /> <br /> Fixa o salário mínimo municipal em R$ 700,00 a partir de 1º de março deste ano. Nenhum servidor público do município terá vencimento inferior a este valor.<br /> <br /> <u><strong>Lei 2836, de 18 de Março de 2013</strong></u><br /> <br /> Doa à União Federal de uma área de 3.000,84 m², na Avenida Neief Murad, para construção da sede do Ministério Público Federal. Fica estipulado o prazo de 3 anos para o início das obras.<br /> <br /> <u><strong>Lei 2837, de 18 de Março de 2013</strong></u><br /> <br /> Autoriza a concessão do benefício Auxílio Moradia Emergencial no valor de R$ 300,00 às famílias vítimas de catástrofes ou que morem em áreas de risco, que tenham ficado desabrigadas ou desalojadas. O prazo de vigência do auxílio será de 6 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Caberá à Secretaria de Habitação, Secretaria de Trabalho e Ação Social e à Defesa Civil o reconhecimento das famílias atingidas pelas catástrofes. O benefício será estendido a 200 famílias.<br /> <br /> <u><strong>Lei 2841, de 18 de Março de 2013</strong></u><br /> <br /> Firma um termo de acordo para o parcelamento em até 240 prestações mensais, iguais e sucessivas, das contribuições previdenciárias devidas pelo município de Araguaína e relativas às competências até outubro de 2012. Poderão ser incluídas contribuições que tenham sido objeto de parcelamento ou reparcelamento anterior.</span></div>