Poder Executivo sanciona cinco leis em Araguaína

Por Redação AF
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19/03/2013 11h55 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <br /> <span style="font-size:14px;"><strong><u>Lei 2834, de 18 de Mar&ccedil;o de 2013</u></strong><br /> <br /> Obriga os concession&aacute;rios de servi&ccedil;os p&uacute;blicos a informar a prefeitura municipal, a cada dia 30 dias, sobre as altera&ccedil;&otilde;es ou novas liga&ccedil;&otilde;es domiciliares, comerciais, industriais e rurais, bem como amplia&ccedil;&otilde;es ou modifica&ccedil;&otilde;es nas redes de distribui&ccedil;&atilde;o de &aacute;gua, esgoto, energia e telecomunica&ccedil;&otilde;es realizadas na cidade.<br /> <br /> Dentro de um prazo m&aacute;ximo de 6 meses, a contar da data de publica&ccedil;&atilde;o da referida lei, os concession&aacute;rios dever&atilde;o entregar ao munic&iacute;pio o cadastro digital de sua rede de servi&ccedil;os, al&eacute;m de recuperar a pavimenta&ccedil;&atilde;o de todas as vias municipais danificadas em fun&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os ou omiss&atilde;o deles.<br /> <br /> Qualquer servi&ccedil;o executado pelos concession&aacute;rios que acarrete rompimento, quebra, perfura&ccedil;&atilde;o ou altera&ccedil;&atilde;o do pavimento dever&aacute; ser recuperado pelas empresas dentro de um prazo fixado pelo poder p&uacute;blico.<br /> <br /> O n&atilde;o cumprimento das disposi&ccedil;&otilde;es acima resultar&aacute; em multa aos concession&aacute;rios e at&eacute; a perda da concess&atilde;o, conforme crit&eacute;rio da Administra&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> <u><strong>Lei 2835, de 18 de Mar&ccedil;o de 2013</strong></u><br /> <br /> Fixa o sal&aacute;rio m&iacute;nimo municipal em R$ 700,00 a partir de 1&ordm; de mar&ccedil;o deste ano. Nenhum servidor p&uacute;blico do munic&iacute;pio ter&aacute; vencimento inferior a este valor.<br /> <br /> <u><strong>Lei 2836, de 18 de Mar&ccedil;o de 2013</strong></u><br /> <br /> Doa &agrave; Uni&atilde;o Federal de uma &aacute;rea de 3.000,84 m&sup2;, na Avenida Neief Murad, para constru&ccedil;&atilde;o da sede do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal. Fica estipulado o prazo de 3 anos para o in&iacute;cio das obras.<br /> <br /> <u><strong>Lei 2837, de 18 de Mar&ccedil;o de 2013</strong></u><br /> <br /> Autoriza a concess&atilde;o do benef&iacute;cio Aux&iacute;lio Moradia Emergencial no valor de R$ 300,00 &agrave;s fam&iacute;lias v&iacute;timas de cat&aacute;strofes ou que morem em &aacute;reas de risco, que tenham ficado desabrigadas ou desalojadas. O prazo de vig&ecirc;ncia do aux&iacute;lio ser&aacute; de 6 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo per&iacute;odo. Caber&aacute; &agrave; Secretaria de Habita&ccedil;&atilde;o, Secretaria de Trabalho e A&ccedil;&atilde;o Social e &agrave; Defesa Civil o reconhecimento das fam&iacute;lias atingidas pelas cat&aacute;strofes. O benef&iacute;cio ser&aacute; estendido a 200 fam&iacute;lias.<br /> <br /> <u><strong>Lei 2841, de 18 de Mar&ccedil;o de 2013</strong></u><br /> <br /> Firma um termo de acordo para o parcelamento em at&eacute; 240 presta&ccedil;&otilde;es mensais, iguais e sucessivas, das contribui&ccedil;&otilde;es previdenci&aacute;rias devidas pelo munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na e relativas &agrave;s compet&ecirc;ncias at&eacute; outubro de 2012. Poder&atilde;o ser inclu&iacute;das contribui&ccedil;&otilde;es que tenham sido objeto de parcelamento ou reparcelamento anterior.</span></div>
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