Dívidas com a prefeitura de Araguaína podem ser parceladas em até 60 vezes e com desconto

Por Redação AF
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19/03/2013 16h02 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Pessoas f&iacute;sicas e jur&iacute;dicas que possuem d&iacute;vidas com a Prefeitura de Aragua&iacute;na podem procurar a Secretaria da Fazenda para parcelar os d&eacute;bitos. Esta &eacute; a oportunidade dada pelo REFIS Municipal, que ainda concede descontos em juros e multas de 20% a 100% e prazos de at&eacute; 60 meses para quita&ccedil;&atilde;o. A ades&atilde;o ao REFIS deve ser feita at&eacute; 30 de abril.<br /> <br /> O programa engloba os tributos vencidos at&eacute; 31 de dezembro de 2012 e referentes ao Imposto Sobre Servi&ccedil;os de Qualquer Natureza &ndash; ISSQN, Imposto Predial e Territorial Urbano &ndash; IPTU e ainda Cr&eacute;dito Educativo, Programa de Apoio ao Pequeno Empreendedor &ndash; PAPE e multas aplicadas pela Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria e pela Fiscaliza&ccedil;&atilde;o de Postura. Estima-se que pessoas f&iacute;sicas e jur&iacute;dicas devam aproximadamente R$ 54 milh&otilde;es &agrave; Prefeitura<br /> <br /> Os pagamentos podem acontecer da seguinte forma:<br /> <br /> - parcela inicial m&iacute;nima de 15% do valor da d&iacute;vida com redu&ccedil;&atilde;o de 100% de multa de mora e juros;<br /> <br /> - quem optar por 12 parcelas ter&aacute; 80% de desconto sobre juros e multa;<br /> <br /> - quem optar entre 13 e 24 parcelas ter&aacute; 60% de desconto sobre juros e multas;<br /> <br /> - quem optar entre 25 e 36 parcelas ter&aacute; 40 % de desconto sobre juros e multas;<br /> <br /> - quem optar ente 37 e 48 parcelas ter&aacute; 20% de desconto sobre juros e multas;<br /> <br /> - quem optar entre 48 e 60 parcelas n&atilde;o ter&aacute; descontos.<br /> <br /> A parcela m&iacute;nima para pessoas f&iacute;sicas ser&aacute; de R$ 100,00 e para as jur&iacute;dicas, R$ 200,00. Ser&aacute; exclu&iacute;do do REFIS a pessoa ou empresa que n&atilde;o pagar tributos por tr&ecirc;s meses consecutivos ou seis meses alternados; utilizar indevidamente os cr&eacute;ditos; ter d&eacute;bitos correspondentes aos tributos abrangidos pelo REFIS; decretar fal&ecirc;ncia entre outros. (Ascom)</span></div>
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