Ex-prefeito é condenado por desvio de recursos destinados à educação

Por Redação AF
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20/03/2013 16h24 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Em consequ&ecirc;ncia de a&ccedil;&atilde;o penal proposta pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal no Tocantins, a Justi&ccedil;a Federal decretou a perda do cargo ou fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica que estiver sendo exercida pelo ex-prefeito de Recursol&acirc;ndia, Carlos Alberto Barbosa da Silva, bem como sua inabilita&ccedil;&atilde;o para o exerc&iacute;cio de fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica pelo per&iacute;odo de cinco anos.<br /> <br /> A senten&ccedil;a j&aacute; transitou em julgado e teve seu cumprimento decretado pela Justi&ccedil;a Federal, n&atilde;o havendo portanto possibilidade de recurso. Carlos Alberto est&aacute; ineleg&iacute;vel at&eacute; 8 de agosto de 2017 e dever&aacute; ressarcir os danos causados ao er&aacute;rio no valor de R$ 16.873,04 com atualiza&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria e juros a partir de maio de 2003.<br /> <br /> Segundo o MPF, Carlos Alberto obteve repasse de recursos do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o por meio do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educa&ccedil;&atilde;o no valor de R$ 10.000,00 em cumprimento do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). A verba p&uacute;blica foi liberada em novembro de 2000, mas o condenado n&atilde;o a utilizou para manuten&ccedil;&atilde;o das escolas municipais. A quantia foi integralmente sacada por meio de um cheque emitido por Carlos Alberto na condi&ccedil;&atilde;o de prefeito do munic&iacute;pio, que n&atilde;o fez presta&ccedil;&otilde;es de contas aos &oacute;rg&atilde;os de controle embora reiteradamente cobrado neste sentido.<br /> <br /> Ainda segundo o MPF, a senten&ccedil;a aponta que o ex-gestor p&uacute;blico n&atilde;o apresentou documentos para justificar as despesas que teriam sido pagas com o recurso recebido, o que comprova o delito consistente na apropria&ccedil;&atilde;o de verba p&uacute;blica federal. As alega&ccedil;&otilde;es de que o dinheiro teria sido usado para a execu&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os em diversas escolas foram consideradas infundadas pela Justi&ccedil;a, assim como sua aplica&ccedil;&atilde;o em qualquer outra a&ccedil;&atilde;o de interesse p&uacute;blico. Carlos Alberto praticou a&ccedil;&atilde;o il&iacute;cita prevista no artigo i, inciso I, do Decreto Lei 201/67.</span></div>
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