Justiça determina retorno imediato do atendimento aos beneficiários do PlanSaúde

Por Redação AF
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05/04/2013 09h58 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O juiz Luiz Ot&aacute;vio de Queiroz Fraz determinou retorno imediato e normal dos&nbsp;atendimentos aos usu&aacute;rios do Plansa&uacute;de, em resposta a A&ccedil;&atilde;o Cautelar da&nbsp;Defensoria P&uacute;blica do Tocantins pedindo o retorno do atendimento pelas demais&nbsp;Unimed&rsquo;s, Cooperadas, Palmas, Gurupi e Aragua&iacute;na e do Servi&ccedil;o de Atendimento&nbsp;de Urg&ecirc;ncia &ndash; SAU.<br /> <br /> De acordo com a Defensoria, a decis&atilde;o, desta quinta-feira, 4, estabeleceu ainda que sejam afixados em at&eacute;&nbsp;48 horas informes do retorno do atendimento, bem como a divulga&ccedil;&atilde;o atrav&eacute;s das&nbsp;redes sociais, faixas e cartazes e ainda em jornal de grande circula&ccedil;&atilde;o no&nbsp;Estado. No entendimento do Juiz, com a assinatura do Termo de Ajuste de&nbsp;Conduta, no dia 1&ordm; de abril, onde ficou estabelecido o compromisso e as&nbsp;defini&ccedil;&otilde;es de pagamento, n&atilde;o h&aacute; justificativa para a descontinuidade no&nbsp;atendimento. Segundo o Magistrado, &ldquo;al&eacute;m de ferir o sentido do cooperativismo,&nbsp;agrava em muito a situa&ccedil;&atilde;o dos usu&aacute;rios, causando clamor coletivo gerando aos&nbsp;usu&aacute;rios a severa sensa&ccedil;&atilde;o de abandono ou de impot&ecirc;ncia, restando o perigo de&nbsp;demora patente. Contudo, n&atilde;o se pode atribuir ao estado de quase greve, a&nbsp;morte de pessoas como quer asseverar a parte&rdquo;.<br /> <br /> Ainda segundo a Defensoria, na decis&atilde;o, o juiz deixa claro que vem acompanhando todo o processo que&nbsp;se arrasta h&aacute; anos e ressalta a implica&ccedil;&atilde;o das Empresas de Sa&uacute;de, Hospitais,&nbsp;Cl&iacute;nicas e Laborat&oacute;rios e os m&eacute;dicos cooperados, pessoas f&iacute;sicas. No caso&nbsp;desses &uacute;ltimos para deixar de atender eles devem se descredenciar, pois n&atilde;o h&aacute;&nbsp;como fazer atendimentos diferenciados.<br /> <br /> Para o defensor p&uacute;blico e coordenador do N&uacute;cleo de A&ccedil;&otilde;es Coletivas da&nbsp;Defensoria P&uacute;blica, Arthur Luiz P&aacute;dua Marques, como a Unimed &eacute; formada por&nbsp;seus cooperados, no caso os m&eacute;dicos, todos eles s&atilde;o respons&aacute;veis pelo&nbsp;atendimento e tamb&eacute;m pelas poss&iacute;veis penalidades por um eventual&nbsp;descumprimento da decis&atilde;o. &ldquo;O eventual descumprimento da decis&atilde;o sendo que&nbsp;cada m&eacute;dico cooperado ou credenciado &eacute; que representa a Unimed e caso haja a&nbsp;negativa de atendimento por qualquer cooperado ou credenciado, ser&aacute; a Unimed&nbsp;respectiva que estar&aacute; descumprindo a decis&atilde;o at&eacute; porque com a liminar, se&nbsp;houver negativa aos usu&aacute;rios do Plansa&uacute;de, as Unimed&rsquo;s ser&atilde;o multadas e a&nbsp;conta ser&aacute; dividida entre os cooperados&rdquo;, afirmou o Defensor P&uacute;blico.</span></div>
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