Receita Federal cruza informações de oito documentos para evitar fraudes

Por Redação AF
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08/04/2013 14h58 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">A cada ano, a Receita Federal aprimora os mecanismos para flagrar fraudes no Imposto Renda. Quem ainda acha que consegue enganar o Governo pode ser pego na malha fina e ter que dar explica&ccedil;&otilde;es s&eacute;rias sobre sonega&ccedil;&otilde;es.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">&ldquo;Um dos maiores transtornos ao cair na malha fina &eacute; n&atilde;o ter organizado de forma f&aacute;cil todos os documentos que servir&atilde;o de base pra declara&ccedil;&atilde;o, pois a Receita Federal d&aacute; um prazo curto para que tais documentos sejam apresentados&rdquo;, lembra Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price Gest&atilde;o Cont&aacute;bil.<br /> <br /> Para chegar at&eacute; o fraudador, a Receita faz o cruzamento de dados de oito documentos diferentes que fornecem informa&ccedil;&otilde;es sobre a vida tribut&aacute;ria do contribuinte. Conhe&ccedil;a-os:</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">DIRF</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Este &eacute; o principal deles: a Declara&ccedil;&atilde;o do Imposto de Renda Retido na Fonte, entregue pelas empresas &agrave; Receita. Valores como o sal&aacute;rio anual, 13&ordm;, contribui&ccedil;&otilde;es ao INSS, planos de sa&uacute;de, entre outro, est&atilde;o contidos neste documento.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">DIPJ</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A distribui&ccedil;&atilde;o dos lucros entre os s&oacute;cios de uma empresa &eacute; repassada ao Fisco por meio da Declara&ccedil;&atilde;o de Informa&ccedil;&otilde;es Econ&ocirc;mico-Fiscais da Pessoa Jur&iacute;dica.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">DMED</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Este documento informa os gastos com cl&iacute;nicas m&eacute;dicas, laborat&oacute;rio, hospitais e planos de sa&uacute;de de cada cidad&atilde;o. A declara&ccedil;&atilde;o &eacute; entregue pelas prestadoras de servi&ccedil;os e operadoras de planos de sa&uacute;de &agrave; Receita. &ldquo;Os recibos e notas fiscais de servi&ccedil;os m&eacute;dicos devem ser mantidos em pastas anuais para presta&ccedil;&atilde;o de contas &agrave; Receita Federal&rdquo;, aconselha Ronaldo.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">DIMOF</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A Declara&ccedil;&atilde;o de Informa&ccedil;&otilde;es sobre Movimenta&ccedil;&atilde;o Financeira &eacute; um tipo de extrato entregue pelos bancos sobre conta corrente, poupan&ccedil;as, investimentos e demais opera&ccedil;&otilde;es banc&aacute;rias do contribuinte.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">DECRED</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">As empresas administradoras de cr&eacute;dito informam ao Fisco opera&ccedil;&otilde;es acima de R$ 5 mil por meio da Declara&ccedil;&atilde;o de Opera&ccedil;&otilde;es com Cart&atilde;o de Cr&eacute;dito.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">DIMOB</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Quem realiza transa&ccedil;&otilde;es com construtoras, incorporadoras e imobili&aacute;rias acaba tendo que informar os dados das negocia&ccedil;&otilde;es por meio da Declara&ccedil;&atilde;o de Informa&ccedil;&otilde;es sobre Atividades Imobili&aacute;rias.<br /> <br /> <u><strong>DOI</strong></u><br /> <br /> Ainda no ramo imobili&aacute;rio, quando alguma opera&ccedil;&atilde;o &eacute; realizada, &eacute; preciso registrar o im&oacute;vel no cart&oacute;rio. Para isto, a Receita disponibiliza a Declara&ccedil;&atilde;o de Opera&ccedil;&otilde;es Imobili&aacute;rias.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">DPREV</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">E at&eacute; mesmo as entidades de previd&ecirc;ncia complementar, sociedades seguradoras e fundos de aposentadorias precisam repassar informa&ccedil;&otilde;es ao Fisco com a Declara&ccedil;&atilde;o sobre a Op&ccedil;&atilde;o de Tributa&ccedil;&atilde;o de Planos Previdenci&aacute;rios.</span><br /> <br /> <strong><u><span style="font-size: 14px;">Consequ&ecirc;ncias</span></u></strong><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Caso ocorram erros na declara&ccedil;&atilde;o que n&atilde;o podem ser corrigidos, ou o contribuinte perca o prazo para a resposta de intima&ccedil;&atilde;o da Receita Federal, a multa pode chegar a 150% do valor do imposto n&atilde;o declarado. &ldquo;O nome do contribuinte tamb&eacute;m pode ser inclu&iacute;do no CADIN (Cadastro de Inadimplentes) do Governo, o que causa s&eacute;rios transtornos nos bancos, impedindo de fazer empr&eacute;stimos, renovar limites, tal&otilde;es, etc.&rdquo;, explica Ronaldo.</span></div> <div style="text-align: justify;"> <br /> <span style="font-size:14px;">Outra dor de cabe&ccedil;a &eacute; o n&atilde;o recebimento da restitui&ccedil;&atilde;o at&eacute; que o problema seja resolvido com a retifica&ccedil;&atilde;o da declara&ccedil;&atilde;o.</span></div>
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