Júri absolve policial da acusação de homicídio durante perseguição
Por Redação AF
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16/04/2013 09h18 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Tribunal do Júri presidido pelo juiz Francisco Vieira Filho absolveu por maioria de votos o sargento da Polícia Militar do Tocantins João Pires Pereira de Medeiros, acusado de ter praticado homicídio durante uma perseguição policial há 10 anos em Araguaína. Julgamento ocorreu nesta segunda-feira (15) na sede da Ordem dos Advogados do Brasil.<br /> <br /> Segundo o Promotor de Justiça que atuou no caso, Octaydes Guedes, o policial estava em perseguição a um condutor embriago e em alta velocidade na Rua Dom Bosco, Setor Alaska, em Araguaína. Na tentativa de fuga, o jovem que dirigia o carro colidiu na viatura e quando os policiais desceram para conter o motorista, este ainda tentou arrancar e fugir do local. Neste momento o sargento efetuou um disparo que acertou a cabeça do jovem que morreu no local.<br /> <br /> Ainda segundo informações, o condutor já tinha causado três acidentes e a polícia havia dado ordens para que o mesmo parasse o veículo, o que não ocorreu. A defesa do policial argumentou que o disparo foi a última tentativa de contê-lo, já que todas as outras haviam falhado. <br /> <br /> O PM respondia a acusação de homicídio em liberdade. No julgamento, o advogado de defesa Paulo Roberto convenceu os jurados de que o policial agiu em estrito cumprimento de um dever legal, ou seja, no exercício da função. Assim, a conduta do sargento estava preservada por uma das causas que excluem a ilicitude, prevista no art. 23, III, Código Penal.<br /> <br /> De acordo com o promotor, o Ministério Público Estadual não irá recorrer da decisão. <em>(Arnaldo Filho e Fernando Almeida)</em></span></div>