MPF propõe ação penal contra Juquinha e demais envolvidos em fraudes nas obras da Norte-Sul

Por Redação AF
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23/04/2013 13h34 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal no Tocantins prop&ocirc;s a&ccedil;&atilde;o penal contra Jos&eacute; Francisco das Neves, conhecido como Juquinha, ex-presidente da Valec Engenharia Constru&ccedil;&otilde;es e Ferrovias SA, por frustrar o car&aacute;ter competitivo do procedimento licitat&oacute;rio que escolheu a Construtora Norberto Odebrecht para a execu&ccedil;&atilde;o de obras de infra e superestrutura ferrovi&aacute;rias e obras de arte no lote 9 da Ferrovia Norte-Sul.<br /> <br /> Tamb&eacute;m s&atilde;o citados como r&eacute;us na a&ccedil;&atilde;o penal o ex-diretor de engenharia Ulisses Assad, o ex-presidente da comiss&atilde;o permanente de licita&ccedil;&atilde;o Cleilson Gadelha Queiroz, o ex-superintendente de constru&ccedil;&atilde;o Andr&eacute; Luiz de Oliveira e o ex-superintendente de obras Luiz Carlos Oliveira Machado, todos da Valec, al&eacute;m do funcion&aacute;rio da empresa Engevix Engenharia SA, Fernando Luiz Veloso Campos, dos gerentes operacional e administrativo-financeiro da Norberto Odebrecht, Aug&ecirc;ncio Leite Ferreira Netto e Jos&eacute; Eudes de Lemos Vasconcelos, e do diretor de contratos da construtora, Pedro Augusto Carneiro Le&atilde;o Neto.<br /> <br /> O edital de concorr&ecirc;ncia 02/2005, publicado no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o em janeiro de 2006, tinha como objeto a contrata&ccedil;&atilde;o de empresas para a execu&ccedil;&atilde;o das obras, divididas em diversos subtrechos. An&aacute;lises do Tribunal de Contas da Uni&atilde;o e do Instituto Nacional de Criminal&iacute;stica da Pol&iacute;cia Federal demonstraram que o referido edital foi arquitetado pela ger&ecirc;ncia da Valec de modo a restringir severamente a concorr&ecirc;ncia, permitindo o loteamento da ferrovia e a consequente carteliza&ccedil;&atilde;o das empreiteiras. Exig&ecirc;ncias t&eacute;cnicas descabidas e proibi&ccedil;&atilde;o das empresas de concorrerem a mais de dois lotes e de formarem cons&oacute;rcios fez com que nenhum lote contasse com mais de duas licitantes habilitadas. Os efeitos foram devastadores para a legalidade do processo licitat&oacute;rio e favoreceram diversas empresas, entre elas a Norberto Odebrecht.<br /> <br /> A presente a&ccedil;&atilde;o limita-se &agrave;s atividades criminosas constatadas somente na execu&ccedil;&atilde;o do lote 9, que compreende o trecho entre o Ribeir&atilde;o do Taboc&atilde;o e o entrocamento da TO-080, com extens&atilde;o de 132 Km, or&ccedil;ado inicialmente em R$ 348.657.117,55 mesmo valor contratado pela Norberto Odebrecht. An&aacute;lises da planilha or&ccedil;ament&aacute;ria contratual em rela&ccedil;&atilde;o aos pre&ccedil;os de mercado constatou um sobrepre&ccedil;o global de R$ 36.539.811,91. Somente em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; compra do item dormentes de concreto, o sobrepre&ccedil;o constatado foi de R$ 16.844.682,09.<br /> <br /> A den&uacute;ncia criminal apresentada &agrave; Justi&ccedil;a Federal no Tocantins aponta que, ap&oacute;s a escolha fraudulenta da Construtora Norberto Odebrecht, foi firmado contrato com vig&ecirc;ncia entre julho de 2006 e agosto de 2009, per&iacute;odo em que os denunciados desviaram verba p&uacute;blica federal em proveito da empreiteira, por meio de pagamentos superfaturados e subcontrata&ccedil;&otilde;es il&iacute;citas. O pr&oacute;prio or&ccedil;amento-base constante no edital j&aacute; vinha recheado de valores que beneficiavam as empresas em detrimento do er&aacute;rio. Em raz&atilde;o da aus&ecirc;ncia de competi&ccedil;&atilde;o real entre as empresas, as vencedoras sequer tiveram o trabalho de abaixar os pre&ccedil;os constantes no or&ccedil;amento-base, o que &eacute; comum em ambientes em que a competi&ccedil;&atilde;o vigora.<br /> <br /> <u><strong>Subcontrata&ccedil;&otilde;es il&iacute;citas</strong></u><br /> <br /> Com o &uacute;nico objetivo de diminuir custos, a Norberto Odebrecht ainda dividiu a obra em seis frentes de trabalho, entregando tr&ecirc;s delas as empreiteiras tocantinenses. Tal pr&aacute;tica, sequer autorizada formalmente pela Valec, mais uma vez fraudou a licita&ccedil;&atilde;o, pois todas as supostas garantias de qualidade oferecidas pela Norberto Odebrecht foram descartadas, j&aacute; que a ferrovia estava sendo constru&iacute;da por empreiteiras que n&atilde;o poderiam ser habilitadas no processo licitat&oacute;rio que continha cl&aacute;usulas restrit&iacute;ssimas de competi&ccedil;&atilde;o. Os valores pagos &agrave;s subcontratadas eram bem menores que os recebidos, o que permitiu uma vantagem adicional &agrave; construtora no valor de R$ 5.407.568,11.<br /> <br /> <u><strong>Tipifica&ccedil;&otilde;es penais</strong></u><br /> <br /> Jos&eacute; Francisco das Neves, Ulisses Assad e Cleilson Gadelha Queiroz foram denunciados pela pr&aacute;tica do crime previsto no art. 90 da Lei n&ordm; 8.666/93 (Lei das Licita&ccedil;&otilde;es). Os tr&ecirc;s r&eacute;us tamb&eacute;m est&atilde;o sujeitos &agrave;s penas pelo crime de peculato (artigo 312 do C&oacute;digo Penal), juntamente com Aug&ecirc;ncio Leite Ferreira Netto, Jos&eacute; Eudes de Lemos Vasconcelos e Pedro Augusto Carneiro Le&atilde;o Neto, em raz&atilde;o dos desvios de verba p&uacute;blica decorrentes de pagamentos superfaturados.<br /> <br /> Tamb&eacute;m pela pr&aacute;tica do delito capitulado no art. 312 do CP, desta vez em face dos desvios perpetrados pelas subcontrata&ccedil;&otilde;es il&iacute;citas que ocasionaram enriquecimento sem causa por parte da Norberto Odebrecht, responder&atilde;o Andr&eacute; Luiz de Oliveira, Luiz Carlos Oliveira Machado, Fernando Luiz Veloso Campos, Aug&ecirc;ncio Leite Ferreira Netto, Jos&eacute; Eudes de Lemos Vasconcelos e Pedro Augusto Carneiro Le&atilde;o Neto.<br /> <br /> <strong><u>Indisponibilidade de bens</u></strong><br /> <br /> Esta &eacute; a primeira a&ccedil;&atilde;o penal contra os envolvidos nas fraudes constatadas durante a constru&ccedil;&atilde;o da Norte-Sul no Tocantins. Tamb&eacute;m j&aacute; foram propostas pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal quatro a&ccedil;&otilde;es por improbidade administrativa contra Juquinha, Ulisses Assad, empres&aacute;rios e empreiteiras. Duas j&aacute; tiveram o pedido de indisponibilidade de bens dos envolvidos decretados pela Justi&ccedil;a: contra a empreiteira SPA Engenharia, que teria desviado cerca de R$ 65 milh&otilde;es na execu&ccedil;&atilde;o do lote 12 da ferrovia, e contra a Construtora Andrade Gutierrez, no valor de aproximadamente R$ 42 milh&otilde;es referente ao lote 13.<br /> <br /> Tamb&eacute;m tramitam na Justi&ccedil;a Federal outra a&ccedil;&atilde;o contra a Construtora Andrade Gutierrez SA e seus diretores, esta relativa ao lote 14. A outra a&ccedil;&atilde;o j&aacute; proposta &eacute; contra a Construtora Tiisa &ndash; Triunfo Iesa Infra-Estrutura SA e seu presidente, referente &agrave; execu&ccedil;&atilde;o do lote 15. Todas as a&ccedil;&otilde;es requerem a indisponibilidade dos bens no valor dos desvios, sempre da ordem de milh&otilde;es de reais.<br /> <br /> Tamb&eacute;m j&aacute; foram instaurados por determina&ccedil;&atilde;o da Procuradoria da Rep&uacute;blica no Tocantins seis inqu&eacute;ritos policiais que tramitam na Pol&iacute;cia Federal contra as empresas SPA Engenharia, Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio Ltda., CR Almeida SA Engenharia de Obras e Construtora Norberto Odebrecht SA, al&eacute;m de um inqu&eacute;rito civil p&uacute;blico ainda sob an&aacute;lise da PR/TO, referente a obras da SPA Engenharia, Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio Ltda.</span></div>
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