PGE quer cassação de Vicentinho e João Ribeiro por uso indevido da TV Girassol

Por Redação AF
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25/04/2013 14h24 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral, nesta quarta-feira, 24 de abril, parecer pela cassa&ccedil;&atilde;o dos diplomas dos senadores Vicentinho Alves e Jo&atilde;o Ribeiro e seus respectivos suplentes por uso indevido dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o social durante a campanha eleitoral de 2010. Para ela, o desvirtuamento da propaganda partid&aacute;ria e a utiliza&ccedil;&atilde;o da TV Girassol para promo&ccedil;&atilde;o das candidaturas dos senadores podem ser caracterizados como abusivos e importaram efetivo desequil&iacute;brio na disputa eleitoral no Estado do Tocantins.<br /> <br /> A vice-procuradora-geral eleitoral entende que n&atilde;o ficaram comprovadas as acusa&ccedil;&otilde;es de abuso de poder pol&iacute;tico e econ&ocirc;mico e capta&ccedil;&atilde;o de sufr&aacute;gio.<br /> <br /> O parecer ser&aacute; analisado pela relatora do Recurso contra Expedi&ccedil;&atilde;o de Diploma, ministra Luciana L&oacute;ssio.<br /> <br /> <u><strong>Linha editorial tendenciosa</strong></u><br /> <br /> Segundo Sandra Cureau, a TV Girassol, concession&aacute;ria de servi&ccedil;o p&uacute;blico, manteve no programa Primeira M&atilde;o do apresentador Vanderlan Gomes, durante todo o per&iacute;odo eleitoral de 2010, uma linha editorial gravemente tendenciosa, vinculada n&atilde;o ao contexto eleitoral em si, o que poderia ser considerado natural, mas &agrave; pr&oacute;pria campanha dos senadores, repercutindo e veiculando seus principais atributos e realiza&ccedil;&otilde;es, que os credenciavam para a ocupa&ccedil;&atilde;o dos cargos p&uacute;blicos em disputa.<br /> <br /> Para Cureau, da an&aacute;lise do conte&uacute;do dos programas, resta patente o car&aacute;ter eleitoreiro das declara&ccedil;&otilde;es, tendo sido em muito ultrapassados os limites da informa&ccedil;&atilde;o jornal&iacute;stica. &ldquo;Ao contr&aacute;rio do que afirmam os recorridos, n&atilde;o se tratava de levar ao conhecimento do p&uacute;blico &#39;tema de not&oacute;rio interesse nas elei&ccedil;&otilde;es de 2010&#39;, mas de verdadeiro engajamento na campanha eleitoral, tanto por meio da propaganda negativa dos candidatos de oposi&ccedil;&atilde;o, como por meio da promo&ccedil;&atilde;o dos feitos dos recorridos&rdquo;, diz.<br /> <br /> A vice-procuradora-geral eleitoral afirma que os fatos comprovados nos autos evidenciam uma flagrante, deliberada e reiterada afronta &agrave;s normas que regem o processo eleitoral, especialmente no que diz respeito &agrave; utiliza&ccedil;&atilde;o dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o social nas elei&ccedil;&otilde;es, tema dos mais sens&iacute;veis &agrave; garantia da igualdade de oportunidades durante o pleito eleitoral.<br /> <br /> Neste sentido, ela cita o artigo 45 da Lei 9.504/97, que cont&eacute;m veda&ccedil;&atilde;o expl&iacute;cita, determinando que, a partir do dia 1&ordm; de julho do ano da elei&ccedil;&atilde;o, as emissoras de r&aacute;dio e televis&atilde;o n&atilde;o veiculem propaganda pol&iacute;tica ou difundam opini&atilde;o favor&aacute;vel ou contr&aacute;ria a candidato, partido, coliga&ccedil;&atilde;o, a seus &oacute;rg&atilde;os ou representantes, bem como que concedam tratamento privilegiado a candidato, partido ou coliga&ccedil;&atilde;o.</span></div>
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