PL que trata da Procuradoria do Município ainda não foi enviado à Câmara Municipal de Araguaína
Por Redação AF
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22/07/2013 18h25 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Redação</strong></u><br /> <br /> O Projeto de Lei Complementar que versa sobre a Procuradoria-Geral do Município de Araguaína ainda não foi sequer protocolado na Câmara de Vereadores e já é alvo de questionamentos do Ministério Público Estadual (MPE).<br /> <br /> Conforme informou o presidente da Casa, Marcus Marcelo (PR), a recomendação do órgão solicitando um posicionamento em relação ao PL foi recebida, mas não foi possível fazer as devidas considerações já que o projeto ainda não foi protocolado na Câmara.<br /> <br /> O presidente da Comissão de Justiça e Redação, Divino Bethânia (PP), também informou que desconhece o Projeto de Lei e que só se posicionará sobre o assunto após ser notificado oficialmente. <br /> <br /> <u><strong>Questionamentos</strong></u><br /> <br /> O promotor Alzemiro Peres Freitas afirma na recomendação que o prefeito Ronaldo Dimas (PR) tenta burlar a decisão judicial [obrigado fazer concurso para procurador] ao fazer constar no artigo 8º do PL que cinco procuradores serão nomeados em cargo de comissão pelo Executivo. O MPE entende que tal tentativa fere os princípios da moralidade, boa-fé, honestidade e lealdade às instituições, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.<br /> <br /> O Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas afirma ainda que até o momento todos os Procuradores do Município são comissionados, contrariando a Constituição e impedindo a organização da carreira da Procuradoria do Município.<br /> <br /> Além disso, o MPE questiona as exigências abusivas para os candidatos ao cargo de Procurador. O artigo 13 do Projeto diz que o candidato deve ter no mínimo cinco anos de exercício da advocacia e/ou dez anos de atividade jurídica. <br /> <br /> Alzemiro cita que para outros cargos, não menos importantes, como de Juiz de Direito e Promotor de Justiça, pedem somente três anos de práticas jurídicas. "Os requisitos adotados no Projeto são inconstitucionais e limitam a participação de candidatos ao certame", constatou.</span></div>