Jovem é condenado no TO por uso indevido de camiseta com logotipo da Polícia Federal

Por Redação AF
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25/07/2013 16h01 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">A Justi&ccedil;a Federal condenou Elbis Pereira Mouzinho, ap&oacute;s denuncia oferecida pelo MPF/TO, por uso indevido de marca e logotipo de &oacute;rg&atilde;o da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica Federal.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Na ocasi&atilde;o, Elbis foi flagrado em um estabelecimento comercial por agentes da Pol&iacute;cia Federal (PF) fazendo uso de uma camiseta preta com o emblema e inscri&ccedil;&atilde;o da PF. Constatou-se que o acusado trajava vestimenta com o intuito de se passar por policial federal, aproveitando-se do prest&iacute;gio e da confian&ccedil;a que a institui&ccedil;&atilde;o possui socialmente.<br /> <br /> Para a Justi&ccedil;a Federal a condena&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m se sustenta na argumenta&ccedil;&atilde;o de que o r&eacute;u ao se passar por policial levaria as pessoas que precisassem de assist&ecirc;ncia a consider&aacute;-lo como agente apto para tal, deixando assim de acionar socorro oficial. Al&eacute;m de que o uso de vestimentas que simulam uniformes oficiais podem acarretar vantagens il&iacute;citas para as pessoas que o usam indevidamente.<br /> <br /> Durante interrogat&oacute;rio judicial, o r&eacute;u afirmou ter adquirido a camiseta em uma loja porque a &ldquo;achou bonita&rdquo; e negou saber que estava incidindo em crime.No entanto, em declara&ccedil;&otilde;es prestadas na pol&iacute;cia Federal, logo ap&oacute;s sua pris&atilde;o em flagrante, disse que tinha conhecimento atrav&eacute;s de uma reportagem de televis&atilde;o sobre a apreens&atilde;o de camisetas da Pol&iacute;cia Federal que estavam sendo vendidas indevidamente.<br /> <br /> Elbis ter&aacute; o nome cadastrado em f&oacute;rum criminal, no rol dos culpados, e por n&atilde;o possuir antecedentes criminais teve a pena abrandada ao pagamento de multa e demais despesas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscri&ccedil;&atilde;o em d&iacute;vida ativa. O r&eacute;u poder&aacute; recorrer em liberdade.<br /> <br /> <u><strong>O que diz a lei:</strong></u><br /> <br /> <em>Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:<br /> <br /> (...)<br /> <br /> Pena - reclus&atilde;o, de dois a seis anos, e multa.<br /> <br /> &sect; 1&ordm; - Incorre nas mesmas penas:<br /> <br /> (&hellip;)<br /> <br /> III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros s&iacute;mbolos utilizados ou identificadores de &oacute;rg&atilde;os ou entidades da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica.<br /> <br /> &sect; 2&ordm; - Se o agente &eacute; funcion&aacute;rio p&uacute;blico, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.</em></span></div>
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