Justiça decreta prisão do ex-prefeito de Crixás, e atual secretário de Governo, e de sua filha

Por Redação AF
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25/07/2013 17h43 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Foram decretadas as pris&otilde;es do ex-prefeito e ent&atilde;o secret&aacute;rio de Governo de Crix&aacute;s, Abdon Mendes Ferreira e da Secret&aacute;ria Municipal de Administra&ccedil;&atilde;o e Finan&ccedil;as, Elza Borges Ferreira, sua filha. Os mandados atendem o pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) e foram determinados, no &uacute;ltimo dia 21, pela 1&ordf; Vara Criminal da Comarca de Gurupi.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Nesta quarta-feira, 24, a pol&iacute;cia cumpriu o mandado de pris&atilde;o contra Elza. Ela est&aacute; presa Gurupi e ser&aacute; transferida para a cadeia de Lagoa da Confus&atilde;o. Agora, a pol&iacute;cia civil busca cumprir a pris&atilde;o preventiva em rela&ccedil;&atilde;o a Abdon.<br /> <br /> Segundo o MPE, os dois respondem uma dezena de A&ccedil;&otilde;es Penais e A&ccedil;&otilde;es Civis P&uacute;blicas sob acusa&ccedil;&atilde;o de desvio de dinheiro p&uacute;blico, lavagem de dinheiro, fraude em licita&ccedil;&atilde;o, falsidade ideol&oacute;gica.<br /> <br /> Em algumas a&ccedil;&otilde;es, a acusa&ccedil;&atilde;o &eacute; pela pr&aacute;tica de at&eacute; tr&ecirc;s vezes o mesmo crime, sendo inclusive j&aacute; condenados em outra a&ccedil;&atilde;o, em primeira inst&acirc;ncia &agrave; pena de 06 anos de deten&ccedil;&atilde;o, em regime semiaberto.<br /> <br /> Apesar do exposto, os dois figuravam at&eacute; a data da pris&atilde;o como secret&aacute;rios na gest&atilde;o do atual prefeito &ldquo;Gean do Abdon&rdquo;, que &eacute; filho de Abdon e irm&atilde;o de Elza.<br /> <br /> Ainda conforme o MPE, por estas raz&otilde;es, a Justi&ccedil;a reconheceu que mant&ecirc;-los livres compromete a garantia da ordem p&uacute;blica. &ldquo;<em>A garantia da ordem p&uacute;blica est&aacute; fundamentalmente associada &agrave; possibilidade de perpetra&ccedil;&atilde;o de novos delitos</em>&rdquo;, enfatizou o Juiz Ademar Alves de Souza Filho na decis&atilde;o.</span></div>
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