Atos ilícitos cometidos por ex-secretário e pelo Procurador do Município de Palmas, levam MPE a ingressar com ação na Justiça

Por Redação AF
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26/07/2013 15h04 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), por meio da 28&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a da capital, ajuizou nesta quinta-feira, 25, A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP), contra o ex-secret&aacute;rio Municipal de infraestrutura de Palmas, J&acirc;nio Washington Barbosa da Cunha, o Procurador do Munic&iacute;pio Walace Pimentel e a empresa Constru&ccedil;&atilde;o Consultoria em Projetos e Topografia Ltda (Consultop) por pagamentos de servi&ccedil;os prestados &agrave; Prefeitura de Palmas sem amparo legal e contratual.<br /> <br /> De acordo com a ACP, em outubro de 2008, J&acirc;nio Washington, reconheceu o cr&eacute;dito de R$ 321.014,74 (trezentos e vinte e um mil, catorze reais e setenta e quatro centavos) em favor da empresa Consultop, mesmo sem esta apresentar planilhas/medi&ccedil;&otilde;es que comprovassem efetivamente o servi&ccedil;o prestado que, conforme os autos, foi realizado entre os anos de 2005/2006. diante do reconhecimento de d&iacute;vida, a empresa ajuizou A&ccedil;&atilde;o Monit&oacute;ria em desfavor da Prefeitura e obteve decis&atilde;o judicial obrigando o Munic&iacute;pio a realizar o pagamento com as devidas corre&ccedil;&otilde;es.<br /> <br /> O que causou estranheza da Promotoria de Justi&ccedil;a, foi a proposta da CONSULTOP apresentada ao Munic&iacute;pio, que mesmo ap&oacute;s a decis&atilde;o judicial, ainda prop&ocirc;s um acordo para o pagamento, mas desta vez com valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), ou seja, bem superior ao que havia sido determinado. Inexplicavelmente, a proposta foi acolhida no parecer do Procurador Municipal Walace Pimentel, sem demonstrar nos autos o fundamento cont&aacute;bil para chegar a essa quantia. A situa&ccedil;&atilde;o &eacute; agravada ainda mais, porque o Procurador n&atilde;o tinha autoriza&ccedil;&atilde;o do Procurador-Geral do Munic&iacute;pio para tal transa&ccedil;&atilde;o. &ldquo;Autoridade alguma pode dispensar processo licitat&oacute;rio sem atender as formalidades legais, tampouco autorizar pagamento sem base legal ou contratual&rdquo;, pontuou o Promotor de Justi&ccedil;a Adriano Neves.<br /> <br /> Entre os pedidos, a ACP requer liminarmente que o Munic&iacute;pio de Palmas se abstenha de fazer qualquer pagamento por via administrativa, inclusive em rela&ccedil;&atilde;o ao processo aqui citado. Solicita tamb&eacute;m &agrave; justi&ccedil;a, que declare nulidade dos atos administrativos constantes no processo entre a Prefeitura e CONSULTOP, al&eacute;m da condena&ccedil;&atilde;o dos requeridos a ressarcimento integral do dano, perda da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos, proibi&ccedil;&atilde;o de contratar com o poder p&uacute;blico e pagamento de multa civil.</span></div>
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