Após decretar prisão, Justiça afasta do cargo ex-prefeito e secretária de finanças de Crixás

Por Redação AF
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30/07/2013 13h24 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Uma semana ap&oacute;s decretar a pris&atilde;o do ex-prefeito e atual secret&aacute;rio de Governo de Crix&aacute;s, Abodon Mendes Ferreira e da Secret&aacute;ria Municipal de Administra&ccedil;&atilde;o e Finan&ccedil;as, Elza Borges Ferreira, a Justi&ccedil;a determinou nesta segunda-feira, 29, a suspens&atilde;o do exerc&iacute;cio das fun&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas assumidas por eles no munic&iacute;pio. A decis&atilde;o &eacute; da Ju&iacute;za de Direito da 2&ordf; Vara Criminal de Gurupi, Joana Augusta Elias da Silva e tamb&eacute;m atende ao pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE).<br /> <br /> Al&eacute;m de ficarem afastados, a decis&atilde;o pro&iacute;be o acesso ou frequ&ecirc;ncia nas depend&ecirc;ncias da Prefeitura Municipal e demais depend&ecirc;ncias vinculadas a ela e tamb&eacute;m o uso para fins particulares de bens m&oacute;veis ou im&oacute;veis pertencentes ao Munic&iacute;pio. J&aacute; que de acordo com informa&ccedil;&otilde;es da Promotoria de Justi&ccedil;a, Abdon tem utilizado uma caminhonete de luxe pertencente ao poder p&uacute;blico como se fosse ve&iacute;culo privado, conduta considerada criminosa prevista no art. 1&ordm; II, do Decreto Lei n&ordm; 201/67.<br /> <br /> No dia 21 de julho, a 1&ordf; Vara Criminal da Comarca de Gurupi cumpriu o mandado de pris&atilde;o contra Elza que encontra-se presa, desde ent&atilde;o, na cadeia da cidade de Lagoa da Confus&atilde;o. A pol&iacute;cia ainda busca cumprir a pris&atilde;o preventiva do ex-prefeito que ainda n&atilde;o foi localizado.<br /> <br /> Os dois respondem por uma dezena de A&ccedil;&otilde;es Penais e A&ccedil;&otilde;es Civis P&uacute;blicas sob acusa&ccedil;&atilde;o de desvio de dinheiro p&uacute;blico, lavagem de dinheiro, fraude em licita&ccedil;&atilde;o e falsidade ideol&oacute;gica. Em algumas a&ccedil;&otilde;es, a acusa&ccedil;&atilde;o &eacute; pela pr&aacute;tica de at&eacute; tr&ecirc;s vezes o mesmo crime, sendo inclusive j&aacute; condenados em outra a&ccedil;&atilde;o, em primeira inst&acirc;ncia, a cumprir pena de 06 anos de deten&ccedil;&atilde;o, em regime semiaberto. Apesar do exposto, os dois figuravam como secret&aacute;rios na gest&atilde;o do atual prefeito &quot;Gean do Abdon&quot;, o qual &eacute; filho de Abdon e irm&atilde;o de Elza.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">Ainda em Crix&aacute;s do Tocantins...</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Em maio deste ano o Juiz de Direito Edimar de Paula, da 3&ordf; Vara C&iacute;vel da Comarca de Gurupi, ap&oacute;s o devido inqu&eacute;rito e julgando procedente uma den&uacute;ncia de improbidade administrativa em desfavor ao ex-Prefeito de Crix&aacute;s, Silv&acirc;nio Machado Rocha, ajuizada pelo MPE em 2011, proferiu senten&ccedil;a condenat&oacute;ria contra o pol&iacute;tico em quest&atilde;o.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Consta nos autos que Silv&acirc;nio foi fotografado, na &eacute;poca em que era Prefeito, utilizando ve&iacute;culo p&uacute;blico oficial para fins particulares &iquest; ato que se configura em enriquecimento il&iacute;cito e improbidade administrativa, previsto no art. 9&deg;, inciso XII, da Lei. N&deg; 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).<br /> <br /> O ex-Prefeito dever&aacute; pagar multa civil correspondente ao dobro do valor dos vencimentos que recebia na &eacute;poca em que governava o munic&iacute;pio, ficar&aacute; com seus direitos pol&iacute;ticos suspensos por 3 anos e, caso seja propriet&aacute;rio ou s&oacute;cio majorit&aacute;rio de alguma empresa, estar&aacute; proibido de contratar com a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica por 10 anos.</span></div>
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