MPE verifica ilegalidade na desapropriação de área em Colinas e Justiça proíbe pagamento de indenização

Por Redação AF
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30/07/2013 16h31 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">A Ju&iacute;za de Direito da 1&ordf; Vara C&iacute;vel de Colinas Grace Kelly Sampaio concedeu, no &uacute;ltimo dia 23, liminar em A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) proposta pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) suspendendo o pagamento de indeniza&ccedil;&atilde;o pela desapropria&ccedil;&atilde;o de im&oacute;vel na cidade de Colinas do Tocantins.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A a&ccedil;&atilde;o foi postulada ap&oacute;s representa&ccedil;&atilde;o de vereadores junto &agrave; Promotoria de Justi&ccedil;a de Colinas, que noticiaram a exist&ecirc;ncia de um Projeto de Lei com objetivo de desafeta&ccedil;&atilde;o e aliena&ccedil;&atilde;o de &aacute;rea p&uacute;blica para pagar indeniza&ccedil;&atilde;o decorrente de desapropria&ccedil;&atilde;o de &aacute;rea destinada ao Parque Industrial Municipal.<br /> <br /> <u><strong>Beneficiando amigo de campanha</strong></u><br /> <br /> De acordo com a Promotoria de Justi&ccedil;a, o procedimento est&aacute; eivado de irregularidades e viola os princ&iacute;pios da impessoalidade e da efici&ecirc;ncia. Segundo o Promotor de Justi&ccedil;a Guilherme Goseling Ara&uacute;jo, n&atilde;o houve justificativa mediante avalia&ccedil;&atilde;o de outra &aacute;rea, ou seja, n&atilde;o foi demonstrado que o terreno seria melhor em compara&ccedil;&atilde;o a outro. N&atilde;o bastasse isso, existem v&iacute;nculos pessoais entre o prefeito Jos&eacute; Santana (PT) e o propriet&aacute;rio da &aacute;rea desapropriada, pois o mesmo apoiou publicamente o atual gestor em sua reelei&ccedil;&atilde;o no ano de 2012.<br /> <br /> <u><strong>Sem necessidade de novo Parque Industrial</strong></u><br /> <br /> Outro fator que refor&ccedil;a a suspeita de beneficiamento &eacute; o fato de que n&atilde;o h&aacute; a necessidade de cria&ccedil;&atilde;o de novo distrito industrial, visto a exist&ecirc;ncia de um distrito industrial dotado de toda infraestrutura, com mais de 70 lotes vagos. &ldquo;Um novo distrito industrial, sem a ocupa&ccedil;&atilde;o efetiva do atualmente existente, ser&aacute; um novo elefante branco a ser mantido e sustentado com o dinheiro p&uacute;blico, sem a contrapartida necess&aacute;ria&rdquo;, refor&ccedil;ou.<br /> <br /> Conforme Instrumento Particular de Pagamento de Indeniza&ccedil;&atilde;o por Desapropria&ccedil;&atilde;o, o valor a ser pago pela indeniza&ccedil;&atilde;o do terreno &eacute; de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo a primeira parcela no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a ser paga na data de hoje, 30 de julho.<br /> <br /> Al&eacute;m de suspender o pagamento, a Ju&iacute;za suspendeu o procedimento administrativo expropriat&oacute;rio do im&oacute;vel e estipulou multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento da ordem liminar.</span></div>
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