Siqueira envia à AL Projeto de Lei Ficha Limpa que visa restringir o acesso a cargos públicos

Por Redação AF
Comentários (0)

06/08/2013 13h37 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A Mensagem 49 enviada pelo Executivo &agrave; Assembleia Legislativa traz o projeto de lei que prop&otilde;e veda&ccedil;&otilde;es para quem vai assumir fun&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas na administra&ccedil;&atilde;o do Estado do Tocantins. O PL foi encaminhado &agrave; Comiss&atilde;o de Constitui&ccedil;&atilde;o, Justi&ccedil;a e Reda&ccedil;&atilde;o (CCJ) pelo presidente do Legislativo, deputado Sandoval Cardoso (PSD), na manh&atilde; desta ter&ccedil;a-feira, dia 6.<br /> <br /> O projeto que cria condi&ccedil;&otilde;es para investidura em cargo p&uacute;blico visa impedir que parlamentares de todas as esferas, governadores, vice-governadores que tenham renunciado ou sido cassados, assumam as fun&ccedil;&otilde;es nos oito anos subsequentes aos da perda do mandato.<br /> <br /> Os que tenham condena&ccedil;&otilde;es transitadas em julgado pela Justi&ccedil;a Eleitoral ou qualquer &oacute;rg&atilde;o colegiado por abuso de poder econ&ocirc;mico ou pol&iacute;tico tamb&eacute;m estar&atilde;o impedidos de investir em fun&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas nos oito anos seguintes &agrave;queles em que tenha se dado a decis&atilde;o.<br /> <br /> No rol de veda&ccedil;&otilde;es, o texto sugere ainda que analfabetos, pessoas que n&atilde;o podem se alistar, magistrados e membros do Minist&eacute;rio P&uacute;blico com aposentadorias compuls&oacute;rias e que tenham perdido cargos ou solicitado exonera&ccedil;&atilde;o ou aposentadorias volunt&aacute;rias na pend&ecirc;ncia de processo administrativo disciplinar, n&atilde;o poder&atilde;o assumir cargos p&uacute;blicos pelo prazo de oito anos.</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.