MPE pede na justiça suspensão do exame de aptidão física do concurso da Polícia Militar

Por Redação AF
Comentários (0)

06/08/2013 17h07 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), por meio da 28&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Palmas, ajuizou nesta ter&ccedil;a-feira, 06, A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) com pedido liminar para que a Justi&ccedil;a obrigue o Estado do Tocantins a suspender a segunda etapa do Concurso da Pol&iacute;cia Militar, referente ao exame de aptid&atilde;o f&iacute;sica.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">De acordo com o Promotor de Justi&ccedil;a Adriano Neves, consta que candidatos que prestaram o concurso e ficaram para segunda chamada foram avaliadores nessa etapa do certame. Al&eacute;m disso, as avalia&ccedil;&otilde;es dos candidatos estariam sendo feitas por pessoas n&atilde;o capacitadas, ou seja, alunos de educa&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica, quando deveriam ser realizadas por profissionais com habilita&ccedil;&atilde;o plena nessa &aacute;rea, devidamente registrados no Conselho Regional de Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica (CREF), tal como especificava o edital do concurso. Ressalta-se que os estagi&aacute;rios examinadores detinham poder de veto, julgando se o candidato estava apto ou inapto para o exerc&iacute;cio da fun&ccedil;&atilde;o pretendida.<br /> <br /> Ap&oacute;s ser noticiado desses fatos, por meio de den&uacute;ncia, o MPE requisitou ao Comando Geral da Pol&iacute;cia Militar a rela&ccedil;&atilde;o dos profissionais e auxiliares que participaram da realiza&ccedil;&atilde;o do exame de capacidade f&iacute;sica dos candidatos, com seus respectivos n&uacute;meros de registro no CREF. Ao fazer o cruzamento das informa&ccedil;&otilde;es da equipe respons&aacute;vel com a lista de candidatos da prova objetiva, verificou-se que candidatos aprovados na prova objetiva atuaram como auxiliares no exame de capacidade f&iacute;sica dos demais candidatos.<br /> <br /> A A&ccedil;&atilde;o ressalta que houve ofensa aos princ&iacute;pios administrativos da legalidade, moralidade e impessoalidade. Diante disso, al&eacute;m de requerer liminarmente a suspens&atilde;o da convoca&ccedil;&atilde;o de candidatos do teste de aptid&atilde;o f&iacute;sica, solicita a nulidade da segunda etapa do concurso e que a Consultoria e Planejamento de Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Ltda (Consulplan), empresa contratada, seja obrigada a convocar os aprovados na prova objetiva para realiza&ccedil;&atilde;o de novo Exame de Capacidade F&iacute;sica.</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.