MPF denuncia ex-presidente e diretor do Igeprev por gestão fraudulenta

Por Redação AF
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13/08/2013 10h49 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal no Tocantins prop&ocirc;s a&ccedil;&atilde;o penal &agrave; Justi&ccedil;a Federal contra a ex-presidente e o ex-diretor de administra&ccedil;&atilde;o do Instituto de Gest&atilde;o Previdenci&aacute;ria do Estado do Tocantins (Igeprev), &Acirc;ngela Marques Batista e Joel Rodrigues Milhomem, pelo crime de gest&atilde;o fraudulenta (artigo 4&ordm;, da Lei 7.492/86) da institui&ccedil;&atilde;o durante o per&iacute;odo compreendido entre dezembro de 2005 e janeiro de 2006. Entre entre os dias1&ordm; de dezembro de 2005 e 24 de janeiro de 2006, &Acirc;ngela tamb&eacute;m teria cometido o crime de peculato (artigo 312 do C&oacute;digo Penal) ao se apropriar de valores oriundos da aquisi&ccedil;&atilde;o fraudulenta de t&iacute;tulos do tesouro nacional pelo Igeprev.<br /> <br /> <u><strong>Compra de t&iacute;tulos p&uacute;blicos</strong></u><br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o penal aponta que as provas reunidas durante as investiga&ccedil;&otilde;es preliminares evidenciam que os dois denunciados contrataram as corretoras Euro e Senso, que em nome do Igeprev adquiriram t&iacute;tulos p&uacute;blicos por valor superior ao que era praticado no mercado. A empresa Euro, na &eacute;poca em que foi contratada, era suspeita de envolvimento nas fraudes apuradas pela CPMI dos Correios em raz&atilde;o de irregularidades ocorridas nas opera&ccedil;&otilde;es das quais participou.<br /> <br /> <u><strong>R$ 28 milh&otilde;es em preju&iacute;zos</strong></u><br /> <br /> Valendo-se das facilidades proporcionadas pelos cargos que ocupavam, &Acirc;ngela e Joel realizaram doze opera&ccedil;&otilde;es de compra de t&iacute;tulos do tesouro nacional- s&eacute;rie B (NTB) pelo valor m&aacute;ximo do dia, causando um preju&iacute;zo da ordem de R$ 28.726.437,97 ao Igeprev, em valores atualizados at&eacute; 01 de fevereiro de 2007. A atua&ccedil;&atilde;o fraudulenta dos denunciados na compra dos t&iacute;tulos &eacute; evidenciada por laudo pericial elaborado pelo Setor T&eacute;cnico-Cient&iacute;fico da Pol&iacute;cia Federal. A responsabilidade de &Acirc;ngela Marquez e Joel Rodrigues pelas autoriza&ccedil;&otilde;es das opera&ccedil;&otilde;es financeiras fraudulentas realizadas pelas corretoras contratadas &eacute; demonstrada por eles pr&oacute;prios em declara&ccedil;&otilde;es prestados em sede policial.<br /> <br /> <u><strong>Mascarar as irregularidades</strong></u><br /> <br /> Para mascarar as irregularidades nas opera&ccedil;&otilde;es realizadas por interm&eacute;dio das corretoras Senso e Euro, as informa&ccedil;&otilde;es n&atilde;o eram adequadamente apresentadas pelos denunciados ao Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o do Igeprev, conforme se verifica no Relat&oacute;rio de Auditoria de Regularidade elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.<br /> <br /> <u><strong>Crime de peculato</strong></u><br /> <br /> Quanto ao crime de peculato, a a&ccedil;&atilde;o penal aponta que a an&aacute;lise de dados banc&aacute;rios relativos de &Acirc;ngela demonstra que ela recebeu em sucessivos dep&oacute;sitos sem identifica&ccedil;&atilde;o de origem as quantias de R$ 19.700,00 em conta-corrente da Caixa Econ&ocirc;mica Federal e R$ 85.215,00 do Banco HSBC. Os dep&oacute;sitos foram efetuados em diversas cidades (Palmas, Aragua&iacute;na, Maring&aacute; (PR) e Goi&acirc;nia(GO), contrariando argumentos&nbsp; apresentados pela denunciada.</span></div>
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