Justiça bloqueia bens do prefeito de Lagoa da Confusão e do secretário Jaime Café

Por Redação AF
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14/08/2013 08h51 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A Ju&iacute;za de Direito da Comarca de Cristal&acirc;ndia, Renata do Nascimento e Silva, atendeu ao pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) e, em decis&atilde;o liminar, determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Lagoa da Confus&atilde;o, Le&ocirc;ncio Barbosa de Sousa Neto, do ex-prefeito Jaime Caf&eacute; de S&aacute;, al&eacute;m de outras quatro pessoas.<br /> <br /> Segundo o MPE, na A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) ajuizada no dia 06 de junho de 2013, a Promotoria de Justi&ccedil;a relatou que houve pr&aacute;tica de ato de improbidade administrativa em virtude da loca&ccedil;&atilde;o irregular de um ve&iacute;culo. De acordo com as investiga&ccedil;&otilde;es, ocorreu fraude e direcionamento do precedimento licitat&oacute;rio, beneficiando, por meio de carta convite, a senhora Maricilda Candida Vieira. O procedimento teria ocorrido na gest&atilde;o do Prefeito Jaime Caf&eacute;, que &eacute; apontado na a&ccedil;&atilde;o como o gestor respons&aacute;vel pela licita&ccedil;&atilde;o e homologa&ccedil;&atilde;o do procedimento fraudulento, enquanto o prefeito atual, Le&ocirc;ncio Lino de Sousa, tornou-se conivente ao respaldar o ato, pois assinou o contrato e autorizou a despesa p&uacute;blica irregular.<br /> <br /> Ainda conforme o MPE, s&atilde;o apontados ainda como respons&aacute;veis o presidente da comiss&atilde;o de licita&ccedil;&otilde;es, Raimundo Ferreira Reis, al&eacute;m de Itamar Barbosa da Silva e Ariane Carpder Furtado de Oliveira Silva Ribeiro, sendo que os dois &uacute;ltimos participaram como concorrentes fict&iacute;cios, apenas para dar aspecto de legalidade ao procedimento. Segundo o Promotor de Justi&ccedil;a Airton Amilcar Machado Momo, j&aacute; foram apuradas diversas irregularidades em licita&ccedil;&otilde;es no munic&iacute;pio, sendo que o esquema de fraudes no setor &eacute; rotineiro.<br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico afirma que tais ilicitudes causaram preju&iacute;zo ao er&aacute;rio municipal, at&eacute; o momento apurado em R$ 2.105,00. Na decis&atilde;o, a Ju&iacute;za determina o bloqueio de bens de todos os seis demandados at&eacute; o limite de R$ 32.105,00 (trinta e dois mil, cento e cinco reais), com a finalidade de ressarcir o er&aacute;rio.</span></div>
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