PRE é favorável à cassação dos diplomas do prefeito e vice de Recursolândia

Por Redação AF
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14/08/2013 08h56 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins manifestou-se favor&aacute;vel ao recurso interposto contra senten&ccedil;a que absolveu os candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice de Recursol&acirc;ndia, Francisco Alves da Silva e Jo&atilde;o Carlos Machado de Souza.<br /> <br /> Ambos s&atilde;o acusados de abuso do poder econ&ocirc;mico e utiliza&ccedil;&atilde;o excessiva de cabos eleitorais, durante as elei&ccedil;&otilde;es de 2012. O parecer requer, com o provimento do recurso, a cassa&ccedil;&atilde;o dos diplomas dos recorridos e a anula&ccedil;&atilde;o dos votos por eles recebidos, com a consequente anula&ccedil;&atilde;o das elei&ccedil;&otilde;es e convoca&ccedil;&atilde;o de novo pleito. Francisco e Jo&atilde;o Carlos ainda podem ser considerados ineleg&iacute;veis pelo prazo de oito anos.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>273 cabos eleitorais</strong></u><br /> <br /> A conduta considerada abusiva foi a contrata&ccedil;&atilde;o de 273 cabos eleitorais pelos recorridos, em uma cidade com apenas 2.917 eleitores, o que constitui cerca de 9,36% do eleitorado. Segundo consta da documenta&ccedil;&atilde;o dos autos, Francisco Alves e Jo&atilde;o Carlos apresentaram um gasto total de R$ 132.289,54 sendo R$ 106.700,00 gasto com despesas de pessoal. O pagamento de cabos eleitorais absorveu 80.65% do total gasto na campanha. Segundo o parecer ministerial, a utiliza&ccedil;&atilde;o desproporcional dos recursos caracteriza o seu mal uso, pois n&atilde;o &eacute; justific&aacute;vel a contrata&ccedil;&atilde;o de tantos cabos eleitorais em face de um eleitorado t&atilde;o reduzido.<br /> <br /> O parecer tamb&eacute;m n&atilde;o ignora o efeito multiplicador que cada um dos cabos eleitorais possui. Ao realizar campanha para os candidatos eleitos, acabam por influenciar n&atilde;o apenas aqueles a quem distribu&iacute;am propaganda, mas principalmente membros da fam&iacute;lia e amigos mais pr&oacute;ximos. Agregando-se tantos eleitores &agrave; sua campanha mediante recebimento de valores, os recorridos se beneficiaram do efeito multiplicador potencializado.<br /> <br /> <u><strong>Diferen&ccedil;a de votos</strong></u><br /> <br /> Tendo em vista a reduzida diferen&ccedil;a de votos entre os recorridos e a chapa que obteve a segunda coloca&ccedil;&atilde;o e levando em considera&ccedil;&atilde;o o efeito multiplicador da conduta, constata-se que o abuso de poder econ&ocirc;mico teve potencialidade para influenciar o resultado do pleito. A chapa majorit&aacute;ria que obteve a segunda coloca&ccedil;&atilde;o recebeu 999 votos, enquanto os eleitos receberam 1377. A diferen&ccedil;a foi de apenas 378 votos.</span></div>
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