MP ajuíza ação contra ex-deputado que nomeou servidores fantasmas; prejuízos somam R$ 144 mil

Por Redação AF
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16/08/2013 11h30 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) ajuizou A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica nesta quinta, 15, em desfavor do ex-deputado estadual Jos&eacute; Viana P&oacute;voa Camelo, por ato de improbidade administrativa.<br /> <br /> De acordo com a a&ccedil;&atilde;o, proposta pelo Promotor de Justi&ccedil;a Miguel Batista de Siqueira Filho, o ex-deputado indicou e admitiu, no per&iacute;odo de 2007 a 2009, os servidores Jos&eacute; Martins Pereira Cruz, Francisco Gutemberg Alves de Oliveira e Edgar Sebasti&atilde;o Alves de Oliveira como assessores parlamentares da Assembleia Legislativa do Tocantins, sem que houvesse o efetivo desempenho das respectivas fun&ccedil;&otilde;es.<br /> <br /> Segundo o MPE, os servidores fantasmas, al&eacute;m de n&atilde;o receberem integralmente os sal&aacute;rios referentes &agrave;s fun&ccedil;&otilde;es para que foram designados, nunca chegaram a trabalhar no gabinete do deputado, conforme consta nos autos do Inqu&eacute;rito P&uacute;blico instaurado.<br /> <br /> No m&ecirc;s de maio de 2011, os supostos ocupantes dos cargos, pessoas extremamente humildes, compareceram &agrave; Promotoria de Justi&ccedil;a de Paran&atilde; para informar que ap&oacute;s ter prometido ajuda, em raz&atilde;o do aux&iacute;lio em sua campanha eleitoral, Jos&eacute; Viana lhes teria apresentado alguns documentos para que assinassem, sem, contudo, inform&aacute;-los de que seriam contratados para os cargos mencionados.<br /> <br /> Para Miguel Batista, Jos&eacute; Viana, na condi&ccedil;&atilde;o de deputado estadual, valeu-se de servidores fantasmas com o intuito de desviar as verbas de gabinete, causando um dano ao er&aacute;rio no valor de R$ 144.051,73, valor incorporado ilicitamente aos seu patrim&ocirc;nio.<br /> <br /> Diante dos fatos, o MPE requer a condena&ccedil;&atilde;o do ex-deputado pela pr&aacute;tica de ato de improbidade administrativa de enriquecimento il&iacute;cito, aplicando-lhe as san&ccedil;&otilde;es do art. 12, I, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92). Se condenado, o ex-gestor est&aacute; sujeito &agrave; perda da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica porventura ocupada, ressarcimento integral do dano causado aos cofres p&uacute;blicos, suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos de oito a dez anos, dentre outras san&ccedil;&otilde;es.</span></div>
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