PRE quer cassação do prefeito Carlos Amastha

Por Redação AF
Comentários (0)

16/08/2013 14h23 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins manifestou-se favor&aacute;vel a recurso que busca a reforma da senten&ccedil;a proferida pela Justi&ccedil;a Eleitoral que julgou improcedente a a&ccedil;&atilde;o de investiga&ccedil;&atilde;o eleitoral na qual o prefeito de Palmas, Carlos Amastha, e seu vice, Manoel Arag&atilde;o da Silva, s&atilde;o acusados de compra de votos.<br /> <br /> Segundo a senten&ccedil;a, ao contr&aacute;rio do que aponta a a&ccedil;&atilde;o e o recurso propostos pela Promotoria Eleitoral, n&atilde;o foi provado que as requisi&ccedil;&otilde;es apreendidas em um posto de combust&iacute;veis de Palmas destinavam-se &agrave; compra de votos.<br /> <br /> <u><strong>Condutas il&iacute;citas</strong></u><br /> <br /> O recurso da Promotoria Eleitoral e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral imputam aos ent&atilde;o candidatos &agrave; Prefeitura de Palmas a pr&aacute;tica do abuso de poder econ&ocirc;mico pela distribui&ccedil;&atilde;o de requisi&ccedil;&otilde;es de combust&iacute;veis a eleitores de forma descontrolada e em grande quantidade, al&eacute;m da veicula&ccedil;&atilde;o de propaganda eleitoral extempor&acirc;nea por meio de outdoors, denotando abuso de poder econ&ocirc;mico. Tamb&eacute;m &eacute; citada a doa&ccedil;&atilde;o e oferecimento de combust&iacute;vel a eleitores atrav&eacute;s da distribui&ccedil;&atilde;o de requisi&ccedil;&otilde;es de um posto de combust&iacute;veis de Palmas como forma de capta&ccedil;&atilde;o il&iacute;cita de sufr&aacute;gio.<br /> <br /> <u><strong>Abuso de poder econ&ocirc;mico</strong></u><br /> <br /> Em rela&ccedil;&atilde;o ao abuso de poder econ&ocirc;mico, o parecer da PRE/TO aponta que o il&iacute;cito foi configurado com a apreens&atilde;o de 2.960 requisi&ccedil;&otilde;es para abastecimento de combust&iacute;vel, que salvo algumas poucas exce&ccedil;&otilde;es, n&atilde;o tinham qualquer identifica&ccedil;&atilde;o quanto ao nome do benefici&aacute;rio, a marca e placa do ve&iacute;culo, a data do abastecimento ou qualquer outra forma de controle. A soma das notas fiscais emitidas pelo posto em nome do comit&ecirc; financeiro do PP em Palmas perfaz o total de R$ 265.959,99. O recurso ressalta que apenas a gravidade das circunst&acirc;ncias nas quais o fato indevido ocorreu basta para configurar o abuso, comprovado neste caso.<br /> <br /> <u><strong>Compra de votos</strong></u><br /> <br /> Quanto &agrave; capta&ccedil;&atilde;o il&iacute;cita de sufr&aacute;gio, o recurso ministerial esclarece que para a caracteriza&ccedil;&atilde;o deste il&iacute;cito eleitoral &eacute; necess&aacute;rio que haja doa&ccedil;&atilde;o, oferecimento, promessa ou entrega de bem ou vantagem pessoal, que o destinat&aacute;rio seja eleitor e a finalidade seja a obten&ccedil;&atilde;o de voto, al&eacute;m da conduta vedada ter ocorrido entre o registro da candidatura e o dia da elei&ccedil;&atilde;o. No caso, a doa&ccedil;&atilde;o e oferecimento de combust&iacute;vel a eleitores, atrav&eacute;s da distribui&ccedil;&atilde;o de requisi&ccedil;&otilde;es do posto como forma de capta&ccedil;&atilde;o il&iacute;cita de sufr&aacute;gio, foram devidamente demonstrados nos autos.<br /> <br /> A manifesta&ccedil;&atilde;o conclui que a lei eleitoral determina que a entrega de benef&iacute;cio a eleitor com a finalidade de obter-lhe o voto constitui capta&ccedil;&atilde;o il&iacute;cita de sufr&aacute;gio, n&atilde;o exigindo o pedido expresso de voto ao eleitor para evidenciar a finalidade do autor da conduta il&iacute;cita. No caso em an&aacute;lise, finaliza o texto apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, o certo &eacute; que as circunst&acirc;ncias evidenciam que o fim almejado com a doa&ccedil;&atilde;o indiscriminada de combust&iacute;veis n&atilde;o poderia ser outro.</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.