Governo é acionado judicialmente por não fornecer transporte a alunos da zona rural de Araguaína

Por Redação AF
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20/08/2013 08h37 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), por meio da 9&ordm; Promotoria de Justi&ccedil;a de Aragua&iacute;na, ingressou, no dia 14 de agosto, com A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica com pedido de liminar em desfavor do Governo do Tocantins a fim de garantir a concess&atilde;o de passe escolar a estudantes da zona rural do Munic&iacute;pio. O atraso no repasse tem inviabilizado o acesso dos alunos &agrave; escola.<br /> <br /> Conforme se verifica na A&ccedil;&atilde;o, ainda no m&ecirc;s de fevereiro, a Associa&ccedil;&atilde;o de Moradores do Setor Barra da Grota denunciou, por meio de of&iacute;cio, a falta de distribui&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;ditos/passes estudantis aos alunos do ensino fundamental e m&eacute;dio dos Povoados Ponte e Barra da Grota.<br /> <br /> <u><strong>Justificativas da Seduc</strong></u><br /> <br /> Segundo o MPE, por diversas vezes, a Promotoria tentou contato com a Secretaria Estadual de Educa&ccedil;&atilde;o (Seduc) e obteve diversas justificativas, tais como insufici&ecirc;ncia do valor empenhado para cobrir todo o alunado do ensino m&eacute;dio, n&atilde;o-cadastramento dos alunos do ensino fundamental no Programa, aumento consider&aacute;vel de alunos, dentre outros. O problema chegou a ser parcialmente resolvido, vez que o repasse foi regularizado em abril deste ano, no entanto, contemplou apenas parte dos alunos, obrigando os pais a custearem as passagens.<br /> <br /> O Tic-Pass vem sendo utilizado desde 2011 e sua concess&atilde;o &eacute; feita mediante envio de lista com nome dos alunos, bairro e escola de destino, acompanhado da frequ&ecirc;ncia destes (com nome e assinatura de cada aluno), at&eacute; o dia 05 de cada m&ecirc;s, &agrave; Delegacia Regional de Ensino de Aragua&iacute;na (DREA), que a encaminha para a Seduc, a qual providencia o repasse.<br /> <br /> De acordo com o documento, no in&iacute;cio do per&iacute;odo letivo as planilhas s&atilde;o feitas com base no quantitativo do ano anterior, de modo que a Seduc s&oacute; faz o repasse aos alunos presentes na listagem, o que prejudica os novos alunos, que algumas vezes esperam at&eacute; dois meses para ter sua situa&ccedil;&atilde;o regularizada, como aconteceu em 2012. Enquanto o repasse n&atilde;o acontece, os pais s&atilde;o obrigados a arcar com as despesas referentes ao transporte, sendo que muitos deles n&atilde;o disp&otilde;em de condi&ccedil;&otilde;es para isso.<br /> <br /> Em 2012, a Promotoria oficiou a Seduc para que se manifestasse sobre a problem&aacute;tica, a fim de evitar que tais distor&ccedil;&otilde;es e eventuais preju&iacute;zos se repetissem. Diante da persist&ecirc;ncia das irregularidades no fornecimento de passes, o MPE n&atilde;o viu outra sa&iacute;da sen&atilde;o requerer &agrave; Justi&ccedil;a que obrigue o Governo a cumprir com o dever. <em>&ldquo;Falta de transporte escolar redunda diretamente no n&atilde;o acesso &agrave; educa&ccedil;&atilde;o&rdquo;</em>, ressaltou o Promotor de Justi&ccedil;a Sidney Fiori Junior ao se referir aos princ&iacute;pios constitucionais de garantia da educa&ccedil;&atilde;o, &agrave;s disposi&ccedil;&otilde;es previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educa&ccedil;&atilde;o e no Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente.<br /> <br /> <u><strong>Pedidos do MPE</strong></u><br /> <br /> Por este motivo, a A&ccedil;&atilde;o requer liminarmente que seja determinado, no prazo de 30 dias, provid&ecirc;ncias que assegurem o direito dos estudantes, sob pena de aplica&ccedil;&atilde;o de multa pessoal ao Governador do Estado, no valor de R$ 500,00 por dia de atraso em caso de descumprimento, sem preju&iacute;zo de responsabiliza&ccedil;&atilde;o civil e penal. Como pedido alternativo, caso n&atilde;o sejam ofertados os passes, que o Governo seja condenado a oferecer transporte escolar em ve&iacute;culo pr&oacute;prio, em quantidade suficiente para atender todas as rotas, destinos e hor&aacute;rios.</span></div>
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