Servidor suspeito de assassinar jovem em Ananás poderá pegar até 49 anos de prisão

Por Redação AF
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20/08/2013 17h47 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Na &uacute;ltima segunda-feira, 18, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justi&ccedil;a de Anan&aacute;s, apresentou den&uacute;ncia em face de Janiel Ferreira de Almeida Menezes.<br /> <br /> Tomando por base o inqu&eacute;rito policial, o Promotor de Justi&ccedil;a Luciano Cesar Casaroti imputa ao acusado a pr&aacute;tica dos crimes inseridos nos artigos 121, &sect; 2&deg;, incisos III, IV e V, do C&oacute;digo Penal (homic&iacute;dio triplamente qualificado), artigo 217-A, &sect; 1&deg; (estupro de pessoa em condi&ccedil;&atilde;o vulner&aacute;vel) e artigo 243, do Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente (fornecimento de subst&acirc;ncia potencialmente causadora de depend&ecirc;ncia).<br /> <br /> Segundo o Promotor, Janiel teria praticado conjun&ccedil;&atilde;o carnal com a menor Luciely, ap&oacute;s a mesma ter ingerido produto de natureza entorpecente (bebida alco&oacute;lica), fato que a impossibilitou, naquele momento, de oferecer resist&ecirc;ncia. Al&eacute;m disso, teria, em seguida, asfixiado a v&iacute;tima at&eacute; o desmaio, submergindo, posteriormente, seu corpo nas &aacute;guas do Rio Araguaia, levando-a a &oacute;bito. O Promotor entende que, concomitantemente, ocorreu a oculta&ccedil;&atilde;o do cad&aacute;ver no leito do Rio.<br /> <br /> Diante das a&ccedil;&otilde;es que caracterizaram os crimes supracitados, al&eacute;m do car&aacute;ter hediondo em que se deu a morte da v&iacute;tima, o Promotor requereu a imediata pris&atilde;o do acusado e o prosseguimento do processo, que dever&aacute; ser levado a J&uacute;ri Popular.<br /> <br /> Caso o acusado seja condenado pela pr&aacute;tica de todos os crimes, a pena poder&aacute; chegar a 49 anos de pris&atilde;o.</span></div>
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