Defensoria ingressa com Ação contra Estado e UNIMED por descumprirem TAC do Plansaúde

Por Redação AF
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21/08/2013 11h45 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O N&uacute;cleo de A&ccedil;&otilde;es Coletivas da Defensoria P&uacute;blica do Tocantins ingressou, nesta ter&ccedil;a-feira, 20, com Execu&ccedil;&atilde;o Coletiva de Obriga&ccedil;&atilde;o de Fazer contra o Estado do Tocantins e Unimed devido ao descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta &ndash; TAC, firmado no dia 1&ordm; de abril de 2013 com o objetivo de regularizar as pend&ecirc;ncias financeiras referentes ao Plansa&uacute;de.<br /> <br /> Segundo a Defensoria, a Execu&ccedil;&atilde;o Coletiva visa manter o Plansa&uacute;de em pleno funcionamento, sobretudo pela amea&ccedil;a de superlota&ccedil;&atilde;o dos hospitais p&uacute;blicos do Estado (dentre eles o HGP que se encontra em estado ca&oacute;tico) que a interrup&ccedil;&atilde;o na presta&ccedil;&atilde;o deste servi&ccedil;o aos usu&aacute;rios pode provocar.<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o tem por objeto for&ccedil;ar o Governo do Estado a regularizar a data de pagamento de todas as faturas hospitalares que se encontram em atraso, conforme estabelecido no Ajustamento de Conduta; impor &agrave; Unimed que promova o pagamento de todos os prestadores de servi&ccedil;os pertinentes ao Plansa&uacute;de; bem como determinar ao Estado que no exerc&iacute;cio do seu Poder-Dever de fiscaliza&ccedil;&atilde;o do cumprimento do Contrato Administrativo celebrado com a Unimed Centro Oeste e Tocantins que interrompa o pagamento da taxa de administra&ccedil;&atilde;o at&eacute; que seja feita a quita&ccedil;&atilde;o integral das obriga&ccedil;&otilde;es assumidas pela Unimed - Federa&ccedil;&atilde;o Interfederativa das Cooperativas M&eacute;dicas do Centro Oeste e Tocantins.<br /> <br /> A Execu&ccedil;&atilde;o Coletiva (n&ordm; 5026331-14.2013.827.2729) est&aacute; tramitando na 3&ordm; Vara dos Feitos das Fazendas e Registros P&uacute;blicos da Comarca de Palmas, com aprecia&ccedil;&atilde;o do juiz Frederico Piva Bandeira de Souza. A A&ccedil;&atilde;o pode ser consultada, na &iacute;ntegra, em arquivo abaixo.<br /> <br /> <u><strong>Ajustamento de Conduta &ndash; Hist&oacute;rico</strong></u><br /> <br /> No dia 1&ordm; de abril do corrente ano, representantes da Defensoria P&uacute;blica, Secretaria de Estado de Administra&ccedil;&atilde;o- SECAD, Unimed Centro-Oeste e Tocantins, Prestadores de Servi&ccedil;os que atuam como Pessoa Jur&iacute;dica, Sindicato dos Servidores P&uacute;blicos no Estado do Tocantins - SISEPE, Sindicato dos Trabalhadores em Sa&uacute;de do Tocantins &ndash; SINTRAS, Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Servi&ccedil;os de Sa&uacute;de do Estado do Tocantins &ndash; SINDESSTO, assinaram um Termo de Ajuste de Conduta, que visava regularizar quest&otilde;es sobre o Plansa&uacute;de e garantir o atendimento e assist&ecirc;ncia m&eacute;dica aos usu&aacute;rios, com especial &ecirc;nfase para aqueles vulner&aacute;veis, p&uacute;blico alvo da atua&ccedil;&atilde;o da Defensoria P&uacute;blica, sem interrup&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Na oportunidade, o documento celebrado definiu que a Secad se obrigaria a regularizar a data de pagamento de todas as faturas hospitalares atrasadas em at&eacute; 120 dias, com exce&ccedil;&atilde;o das faturas que foram recusadas pela operadora do plano de sa&uacute;de por considerar cobran&ccedil;a indevida por erro ou omiss&atilde;o de algumas informa&ccedil;&otilde;es nas fichas de atendimentos ou pedido de pagamento -, compromissando-se, ainda, que at&eacute; a produ&ccedil;&atilde;o de junho n&atilde;o ocorreriam atrasos nos repasses do Estado para a Unimed e para os prestadores de servi&ccedil;os na modalidade Pessoa Jur&iacute;dica.<br /> <br /> O TAC definia tamb&eacute;m que at&eacute; o vencimento do atual contrato ou sua prorroga&ccedil;&atilde;o, os pagamentos a partir da produ&ccedil;&atilde;o de abril entregues at&eacute; 10 de maio de 2013 seriam realizados pela Secad/Plansa&uacute;de diretamente aos prestadores de servi&ccedil;os pessoa jur&iacute;dica.</span></div>
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