Eleitores votarão sem saber se seu candidato é ficha limpa

Por Redação AF
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03/10/2012 11h41 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Regendo sua primeira elei&ccedil;&atilde;o, a Lei da Ficha Limpa levou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedidos de impugna&ccedil;&atilde;o de 1.361 candidaturas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o pa&iacute;s. Apesar de a vota&ccedil;&atilde;o ocorrer no pr&oacute;ximo domingo (7), no entanto, a grande maioria dos pol&iacute;ticos sob suspei&ccedil;&atilde;o disputar&aacute; o voto do eleitorado sem saber se ser&aacute; enquadrada como ficha suja.<br /> <br /> A incerteza vai marcar a elei&ccedil;&atilde;o porque o plen&aacute;rio do TSE n&atilde;o conseguir&aacute; julgar todos os processos antes do pr&oacute;ximo domingo. At&eacute; l&aacute;, est&atilde;o previstas, inicialmente, duas reuni&otilde;es da Corte, hoje (2) e quinta-feira (4). Contudo, h&aacute; a possibilidade de os ministros decidirem por sess&otilde;es extras para acelerar o julgamento dos processos.<br /> <br /> Al&eacute;m dos casos motivados pela Lei da Ficha Limpa, o TSE tamb&eacute;m tem que analisar milhares de outras a&ccedil;&otilde;es envolvendo registros de candidaturas. Nos casos em que n&atilde;o houver delibera&ccedil;&atilde;o da Justi&ccedil;a Eleitoral, os candidatos concorrer&atilde;o no pr&oacute;ximo domingo sub judice e os votos ser&atilde;o computados normalmente.<br /> <br /> Contudo, a vit&oacute;ria nas urnas n&atilde;o ser&aacute; a garantia de posse no cargo ao qual disputou. Isso porque, se posteriormente o candidato tiver o registro impugnado pelo TSE, os votos ser&atilde;o considerados nulos. O tribunal analisar&aacute; caso a caso qual ser&aacute; o procedimento nas situa&ccedil;&otilde;es em que o vencedor tenha seu registro cassado.<br /> <br /> Entre as hip&oacute;teses, est&atilde;o a diploma&ccedil;&atilde;o do segundo mais votado ou at&eacute; a realiza&ccedil;&atilde;o de uma nova disputa, no caso de elei&ccedil;&atilde;o majorit&aacute;ria. No caso dos vereadores, ser&atilde;o empossados os candidatos que tiverem o maior n&uacute;mero de votos.<br /> <br /> Aprovada em 2010, a Lei Complementar 135, batizada como Lei da Ficha Limpa, est&aacute; valendo para as elei&ccedil;&otilde;es municipais deste ano. Pela legisla&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o podem se candidatar&nbsp; a cargo eletivo os pol&iacute;ticos condenados pela Justi&ccedil;a em decis&atilde;o colegiada (por mais de um desembargador), mesmo em processo n&atilde;o transitado em julgado (com condena&ccedil;&atilde;o definitiva).<br /> <br /> Entre outros pontos, a lei tamb&eacute;m pune o pol&iacute;tico que renunciar ao mandato quando j&aacute; houver representa&ccedil;&atilde;o ou pedido de abertura de processo, aumentando o per&iacute;odo de inelegibilidade pela soma do que resta do mandato e mais oito anos. Antes, a suspens&atilde;o ia de tr&ecirc;s a oito anos.</span>
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