Ministério Público pede cassação de César Halum e de mais 12 deputados por infidelidade partidária

Por Redação AF
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29/11/2013 10h24 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Andr&eacute; Richter</u><br /> Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) entrou hoje (28) com a&ccedil;&otilde;es no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar o mandato de 13 deputados federais que trocaram de partido sem justa causa. Em todos os casos, os deputados n&atilde;o cumpriram as regras definidas pelo tribunal para as situa&ccedil;&otilde;es de fidelidade partid&aacute;ria.<br /> <br /> De acordo com resolu&ccedil;&atilde;o do TSE, aprovada em 2007, um pol&iacute;tico precisa comprovar justa causa para sair do partido pelo qual foi eleito para n&atilde;o perder o mandato por infidelidade partid&aacute;ria. No texto, o tribunal decidiu que o parlamentar pode trocar de legenda somente&nbsp;nos casos de incorpora&ccedil;&atilde;o ou fus&atilde;o de partido, cria&ccedil;&atilde;o de legenda, mudan&ccedil;a substancial do programa partid&aacute;rio e grave discrimina&ccedil;&atilde;o pessoal.<br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral entrou com a&ccedil;&otilde;es contra os seguintes parlamentares: Jos&eacute; Humberto e Stefano Aguiar, de Minas Gerais; Dr. Paulo C&eacute;sar, Deley e Alfredo Sirkis, do Rio de Janeiro; Walter Feldman e Beto Mansur, de S&atilde;o Paulo; Luiz Nishimori, do Paran&aacute;; Silvio Costa, de Pernambuco; Wilson Filho, da Para&iacute;ba; Paulo Henrique Lustosa, do Cear&aacute;; Francisco Evangelista, de Roraima; e Cesar Halum [deixou o PSD pelo PRB], do Tocantins.<br /> <br /> Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Eug&ecirc;nio Arag&atilde;o, os parlamentares quebraram rela&ccedil;&atilde;o de confian&ccedil;a com o eleitor ao trocar de partido. &ldquo;O eleitor confere a representa&ccedil;&atilde;o ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ide&aacute;rio em que se pretende avan&ccedil;ar na disputa pelo poder pol&iacute;tico. A infidelidade quebra essa rela&ccedil;&atilde;o de confian&ccedil;a e permite &agrave; sociedade que reivindique o mandato&rdquo;, disse Arag&atilde;o.</span></div>
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