Polícia Rodoviária Federal pode lavrar TCO em crimes de menor potencial ofensivo

Por Redação AF
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04/02/2014 15h04 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Em recente decis&atilde;o, a Justi&ccedil;a Federal proferiu senten&ccedil;a no mandado de seguran&ccedil;a impetrado pelo Sindicato dos Delegados de Pol&iacute;cia Civil do Estado do Tocantins (</span><span style="font-size: 14px;">SINDEPOL)</span><span style="font-size: 14px;">, que solicitava a suspens&atilde;o dos efeitos do Termo de Coopera&ccedil;&atilde;o T&eacute;cnica firmado entre a PRF e o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual em agosto de 2012.<br /> <br /> Para o Sindicato, a confec&ccedil;&atilde;o de Termos Circunstanciados de Ocorr&ecirc;ncia (TCO) por policiais rodovi&aacute;rios federais configuraria o crime de usurpa&ccedil;&atilde;o de fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, j&aacute; que tais procedimentos seriam atividades t&iacute;picas da pol&iacute;cia judici&aacute;ria.</span></div> <div style="text-align: justify;"> <br /> <span style="font-size:14px;">O SINDEPOL chegou a obter uma liminar junto ao Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Tocantins suspendendo a vig&ecirc;ncia do Termo de Coopera&ccedil;&atilde;o, o que levou a PRF a acionar a Advocacia-Geral da Uni&atilde;o para intervir na a&ccedil;&atilde;o e levar a discuss&atilde;o para a Justi&ccedil;a Federal, conseguindo reverter os efeitos da liminar, ainda no m&ecirc;s de junho de 2013.<br /> <br /> O Juiz da 1&ordf; Vara Federal da Se&ccedil;&atilde;o Judici&aacute;ria do Tocantins, esclarece que a lavratura do TCO pela PRF consiste apenas na comunica&ccedil;&atilde;o de ocorr&ecirc;ncias presenciadas por seus policiais no exerc&iacute;cio das atribui&ccedil;&otilde;es de pol&iacute;cia ostensiva, o que n&atilde;o se confunde com a apura&ccedil;&atilde;o de infra&ccedil;&otilde;es penais, de car&aacute;ter investigativo. Al&eacute;m disso, possibilita que os envolvidos na ocorr&ecirc;ncia sejam liberados com maior brevidade, evitando longas deten&ccedil;&otilde;es e condu&ccedil;&otilde;es at&eacute; a delegacia de pol&iacute;cia mais pr&oacute;xima, que certamente n&atilde;o atenderiam nem a interesse pr&oacute;prio nem ao interesse p&uacute;blico, evitando gastos com deslocamentos de viaturas e agentes e permitindo a perman&ecirc;ncia do maior efetivo policial poss&iacute;vel em suas unidades de trabalho, no exerc&iacute;cio suas atividades pr&oacute;prias.<br /> <br /> A conclus&atilde;o do Magistrado &eacute; pela inexist&ecirc;ncia de usurpa&ccedil;&atilde;o da atribui&ccedil;&atilde;o constitucional de pol&iacute;cia judici&aacute;ria conferida &agrave;s pol&iacute;cias civil e federal pelo Termo de Coopera&ccedil;&atilde;o T&eacute;cnica em ep&iacute;grafe, entendendo ser leg&iacute;tima a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorr&ecirc;ncia &ndash; TCO e Boletim de Ocorr&ecirc;ncia Circunstanciado &ndash; BOC pela PRF, diante de infra&ccedil;&otilde;es penais de menor potencial ofensivo constatadas durante o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.<br /> <br /> O posicionamento judicial fortalece ainda mais a import&acirc;ncia da PRF no cen&aacute;rio da Seguran&ccedil;a P&uacute;blica, garantindo aos policiais maior efetividade e agilidade no enfrentamento deste tipo de crime, em benef&iacute;cio da sociedade brasileira.</span></div>
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