Jorge Frederico protocola Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei do IPTU
Por Redação AF
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18/03/2014 10h09 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> Foi protocolada nesta segunda-feira (17), no Tribunal de Justiça do Tocantins, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar nº 008/2013 que promoveu alterações na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Araguaína (IPTU). A ação é movida pelo deputado estadual Jorge Frederico (SDD), através do advogado Ramon Bastos, e foi distribuída para o desembargador Moura Filho.<br /> <br /> Na Ação, o deputado pede a suspensão liminar da cobrança argumentando que o imposto sofreu um reajuste absurdo em face da atualização do valor venal de todos os imóveis da cidade. Conforme a Ação, o Poder Público Municipal vem utilizando como “válvula de escape” a alegação de que tais aumentos não vinham acontecendo desde os últimos 10 anos.<br /> Conforme o deputado, essa informação é inverídica, como se foi demonstrado pelos estudos realizados com base nas legislações anteriores que tratam do assunto.<br /> <br /> De acordo com a Ação Direita de Inconstitucionalidade, a Lei Complementar nº 008/2013 está em total desacordo com vários dispositivos das Constituições Federal e Tocantinense, bem como fere princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva do contribuinte, da proporcionalidade/razoabilidade, princípio do direito à propriedade/moradia, entre outros.<br /> <br /> “Araguaína não merece passar por essa espécie de coação direta”, afirmou Jorge Frederico.<br /> <br /> <a href="http://www.afnoticias.com.br/noticia-4614-confira-na-integra-a-nova-lei-do-iptu-de-araguaina.html" target="_blank"><u><strong>Confira a Lei do IPTU</strong></u></a></span>