Irregularidades

TCE rejeita contas das Prefeituras de Miracema, Divinópolis, Lajeado e São Bento do Tocantins

Pareceres são referentes aos anos de 2018, 2020 ou 2021.

Por Agnaldo Araujo | Conteúdo AF Notícias 3.058
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02/05/2024 16h15 - Atualizado há 2 semanas
Sede do TCE-TO

Notícias do Tocantins - As contas anuais consolidadas das Prefeituras de Miracema, Divinópolis, Lajeado e São Bento foram rejeitadas previamente pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) devido a várias irregularidades.

Os pareceres prévios foram publicados no Boletim Oficial do TCE-TO nos dias 29 e 30 de abril, bem como em 02 de maio. 

Prefeitura de Miracema

Na 1ª capital do Estado, as contas com parecer pela rejeição são referentes ao período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2018, sob a gestão do ex-prefeito Saulo Sardinha Milhomem.

O TCE apontou que foram registrados déficit de execução orçamentário no valor de R$ 4 milhões (exatos 4.089.012,66) e déficit financeiro.

Prefeitura de Divinópolis

Em Divinópolis, a rejeição se refere ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade de Flávio Rodrigues Silva, que é o atual prefeito do município.

Como irregularidade, o TCE apontou que a gestão aplicou valores abaixo do limite mínimo constitucional nas ações e serviços públicos de saúde.

Prefeitura de Lajeado

Conforme o parecer prévio, houve déficit de execução orçamentário consolidado no valor de R$ 697.857,28, além de déficit financeiro e não reconhecimento das despesas de exercícios anteriores.

A rejeição diz respeito ao ano de 2020, sob a responsabilidade de Luiz Antônio Bandeira Júnior (Júnior Bandeira), que também é o atual prefeito.

São Bento

Em São Bento do Tocantins, foram encontradas irregularidades nas contas de 2020, do ex-prefeito Ronaldo Rodrigues Parente.

O TCE divergências no registro contábil das obrigações com precatórios (dívidas reconhecidas pela Justiça); déficit orçamentário no montante de R$ 544.292,31 e déficit financeiro nas seguintes fontes de recursos: valor de R$ 206.552,25; 0010 (Recursos Próprios); R$ 24.227,90 (Recursos do MDE); R$ 140.329,68 (Recursos do ASPS); e R$ 321.194,02 (Recursos Destinados à Saúde).

Além disso, a Corte apurou uma aplicação inferior ao montante recebido do FNDE (Educação), no valor de R$ 273.852,03. Conforme o parecer, o percentual de aplicação atingiu 92,54% do total.

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