MPE pede bloqueio de R$ 10 milhões do Estado para a construção de centro socioeducativo

Por Redação AF
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06/12/2012 14h06 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A in&eacute;rcia do Governo do Estado em construir um centro socioeducativo no munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na voltou a ser alvo do Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado (MPE) nesta segunda-feira, 3, sendo solicitado o bloqueio de R$ 10 milh&otilde;es do Fundo de Participa&ccedil;&atilde;o dos Estados (FPE) pelo n&atilde;o cumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que determina a realiza&ccedil;&atilde;o da obra.<br /> <br /> O TAC, firmado em 6 de agosto de 2012, previa o remanejamento de R$ 10 milh&otilde;es no or&ccedil;amento deste ano para a constru&ccedil;&atilde;o da obra e que 6 de novembro seria o &uacute;ltimo prazo para a efetiva&ccedil;&atilde;o do processo licitat&oacute;rio, sendo que, at&eacute; agora, o Estado n&atilde;o comprovou sequer a publica&ccedil;&atilde;o do edital de abertura da licita&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Tamb&eacute;m foi ajustado no TAC a loca&ccedil;&atilde;o de im&oacute;veis para funcionar provisoriamente como unidades de interna&ccedil;&atilde;o e de semiliberdade, a oferta de cursos profissionalizantes para os adolescentes, a realiza&ccedil;&atilde;o de reuni&otilde;es quinzenais entre pais e socioeducandos, entre outras cl&aacute;usulas, cujo cumprimento tamb&eacute;m n&atilde;o foi comprovado pelo Estado.<br /> <br /> Considerando-se que a efetiva&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas em favor de crian&ccedil;as e adolescentes deve ser prioridade absoluta, determinada em lei, a omiss&atilde;o do Estado &eacute; agravada pelo fato de que a constru&ccedil;&atilde;o do centro socioeducativo em Aragua&iacute;na deveria ter sido conclu&iacute;da em 13 de dezembro de 2008, segundo determina&ccedil;&atilde;o judicial. A administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica recorreu ao Tribunal de Justi&ccedil;a (TJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), perdendo em ambas as inst&acirc;ncias e ocorreu o tr&acirc;nsito em julgado da senten&ccedil;a.<br /> <br /> O TAC, agora descumprido pelo Estado, havia suspendido a senten&ccedil;a transitada em julgado anteriormente, assim como o bloqueio de recursos do FPE para constru&ccedil;&atilde;o do Centro.<br /> <br /> No requerimento formulado esta semana, assinado pelo Promotor de Justi&ccedil;a Sidney Fiori J&uacute;nior, al&eacute;m do bloqueio de R$ 10 milh&otilde;es, foi solicitado que seja determinado ao Secret&aacute;rio Estadual de Justi&ccedil;a e Direitos Humanos a tomada de provid&ecirc;ncias imediatas para a constru&ccedil;&atilde;o do centro socioeducativo, mediante novo prazo de 90 dias para a conclus&atilde;o da licita&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Como pedido alternativo, embasado no art. 461 do C&oacute;digo Processual Civil (CPC), caso a Justi&ccedil;a opte por n&atilde;o acolher o bloqueio de recursos, foi requerido que se proceda ao afastamento do Governador do Estado e a nomea&ccedil;&atilde;o do Vice-governador pelo prazo de 90 dias, para que este cumpra a decis&atilde;o judicial ao menos at&eacute; concluir o processo licitat&oacute;rio. <em>(</em></span><em><span style="font-size: 14px;">Fl&aacute;vio Herculano</span><span style="font-size: 14px;">)</span></em></div>
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