MPF garante na Justiça restrição publicitária de bebidas alcoólicas como cerveja e vinho

Por Redação AF
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07/12/2012 16h27 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidad&atilde;o de Santa Catarina, obteve na Justi&ccedil;a decis&atilde;o favor&aacute;vel, em car&aacute;ter nacional, que passa a restringir a publicidade de toda bebida com teor alco&oacute;lico igual ou superior a 0,5 grau.<br /> <br /> Com a senten&ccedil;a, a Uni&atilde;o e a Ag&ecirc;ncia Nacional de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria (Anvisa), r&eacute;s da a&ccedil;&atilde;o, passam a ter a obriga&ccedil;&atilde;o de adotar medidas restritivas &agrave; publicidade de bebidas alco&oacute;licas, dentre as quais cerveja e vinho, incluindo a proibi&ccedil;&atilde;o de veicular propaganda comercial de bebidas alco&oacute;licas nas emissoras de r&aacute;dio e televis&atilde;o entre as 6h as 21h; e a veda&ccedil;&atilde;o que tais produtos sejam associados ao esporte ol&iacute;mpico ou de competi&ccedil;&atilde;o, ao desempenho saud&aacute;vel de qualquer atividade, &agrave; condu&ccedil;&atilde;o de ve&iacute;culos e a imagens ou ideias de maior &ecirc;xito ou sexualidade das pessoas. Tamb&eacute;m est&aacute; vedada a utiliza&ccedil;&atilde;o de propaganda de bebidas alco&oacute;licas em trajes esportivos, relativamente a esportes ol&iacute;mpicos.<br /> <br /> Segundo a a&ccedil;&atilde;o, de autoria dos procuradores da Rep&uacute;blica Maur&iacute;cio Pessutto e M&aacute;rio S&eacute;rgio Barbosa, a atua&ccedil;&atilde;o dos &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos encontra-se desatualizada diante da Lei n&ordm; 11.705/2008, que passou a conceituar bebidas alco&oacute;licas como as que apresentam &aacute;lcool na sua composi&ccedil;&atilde;o a partir de meio grau.<br /> <br /> Entre os argumentos utilizados na a&ccedil;&atilde;o e reconhecidos na senten&ccedil;a, o MPF sustentou que este tipo de publicidade &eacute; nocivo porque induz ao consumo do &aacute;lcool, principalmente por crian&ccedil;as e adolescentes. Tamb&eacute;m ficou reconhecido na a&ccedil;&atilde;o que o uso abusivo do &aacute;lcool tem trazido preju&iacute;zo severo &agrave; sa&uacute;de da popula&ccedil;&atilde;o e elevado custo ao Sistema &Uacute;nico de Sa&uacute;de (SUS).<br /> <br /> A Justi&ccedil;a Federal determinou a fixa&ccedil;&atilde;o de multa di&aacute;ria no valor de R$ 50 mil a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei 7347/85), para o caso de descumprimento da determina&ccedil;&atilde;o judicial. Com a decis&atilde;o, todas as restri&ccedil;&otilde;es publicit&aacute;rias que j&aacute; existem para tabaco e para bebida acima de 13 graus de teor alco&oacute;lico passam a se aplicar tamb&eacute;m &agrave;s bebidas com gradua&ccedil;&atilde;o alco&oacute;lica a partir de 0,5. (Ascom /SC)</span></div>
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